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6005697-59.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
SEBASTIAO CARLOS SANTOS WANDERLEY
CPF 169.***.***-72
Autor
CEA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Reu
Advogados / Representantes
JEAN E SILVA DIAS
OAB/AP 928Representa: ATIVO
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011Representa: ATIVO
VINICIUS PORTELA DIAS
OAB/AP 5759Representa: ATIVO
ALANA E SILVA DIAS
OAB/AP 1773Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/08/2025, 11:07

Juntada de Certidão

08/08/2025, 11:07

Transitado em Julgado em 07/08/2025

08/08/2025, 11:07

Juntada de Certidão

08/08/2025, 11:07

Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS SANTOS WANDERLEY em 07/08/2025 23:59.

08/08/2025, 06:31

Publicado Intimação em 24/07/2025.

24/07/2025, 15:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025

24/07/2025, 15:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6005697-59.2025.8.03.0002. AUTOR: SEBASTIAO CARLOS SANTOS WANDERLEY REU: CEA EQUATORIAL SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia, deixou transcorrer o prazo sem Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

24/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6005697-59.2025.8.03.0002. AUTOR: SEBASTIAO CARLOS SANTOS WANDERLEY REU: CEA EQUATORIAL SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia, deixou transcorrer o prazo sem Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

09/07/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

07/07/2025, 19:10

Conclusos para julgamento

07/07/2025, 09:49

Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS SANTOS WANDERLEY em 04/07/2025 23:59.

05/07/2025, 01:27

Publicado Intimação em 11/06/2025.

13/06/2025, 23:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025

13/06/2025, 23:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6005697-59.2025.8.03.0002. AUTOR: SEBASTIAO CARLOS SANTOS WANDERLEY REU: CEA EQUATORIAL DECISÃO Em análise preliminar da petição inicial e dos documentos a ela anexos observa-se que o comprovante de resid Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

11/06/2025, 00:00
Documentos
Decisão
09/06/2025, 09:46
Sentença
07/07/2025, 19:10