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6005697-59.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
SEBASTIAO CARLOS SANTOS WANDERLEY
CPF 169.***.***-72
CEA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
Advogados / Representantes
JEAN E SILVA DIAS
OAB/AP 928•Representa: ATIVO
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011•Representa: ATIVO
VINICIUS PORTELA DIAS
OAB/AP 5759•Representa: ATIVO
ALANA E SILVA DIAS
OAB/AP 1773•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/08/2025, 11:07Juntada de Certidão
08/08/2025, 11:07Transitado em Julgado em 07/08/2025
08/08/2025, 11:07Juntada de Certidão
08/08/2025, 11:07Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS SANTOS WANDERLEY em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 06:31Publicado Intimação em 24/07/2025.
24/07/2025, 15:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
24/07/2025, 15:56Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6005697-59.2025.8.03.0002. AUTOR: SEBASTIAO CARLOS SANTOS WANDERLEY REU: CEA EQUATORIAL SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia, deixou transcorrer o prazo sem Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
24/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6005697-59.2025.8.03.0002. AUTOR: SEBASTIAO CARLOS SANTOS WANDERLEY REU: CEA EQUATORIAL SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia, deixou transcorrer o prazo sem Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/07/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
07/07/2025, 19:10Conclusos para julgamento
07/07/2025, 09:49Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS SANTOS WANDERLEY em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 01:27Publicado Intimação em 11/06/2025.
13/06/2025, 23:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
13/06/2025, 23:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6005697-59.2025.8.03.0002. AUTOR: SEBASTIAO CARLOS SANTOS WANDERLEY REU: CEA EQUATORIAL DECISÃO Em análise preliminar da petição inicial e dos documentos a ela anexos observa-se que o comprovante de resid Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
11/06/2025, 00:00Documentos
Decisão
•09/06/2025, 09:46
Sentença
•07/07/2025, 19:10