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0001479-95.2022.8.03.0002
Recurso Inominado CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 11.677,89
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA ANGELICA CRUZ FREIRE
CPF 021.***.***-67
MARCIO GOMES CARVALHO
CPF 682.***.***-72
MARCIO GOMES CARVALHO
CPF 682.***.***-72
MARIA ANGELICA CRUZ FREIRE
CPF 021.***.***-67
Advogados / Representantes
DEYSIANE GONCALVES DA SILVA
OAB/AP 4935•Representa: ATIVO
GIRLENE TEIXEIRA GOMES
OAB/AP 778•Representa: ATIVO
GIRLENE TEIXEIRA GOMES
OAB/AP 778•Representa: PASSIVO
DEYSIANE GONCALVES DA SILVA
OAB/AP 4935•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MARIA ANGELICA CRUZ FREIRE EXECUTADO: MARCIO GOMES CARVALHO Certifico que, em vista mani Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 CERTIDÃO GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001479-95.2022.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Rescisão / Resolução, Nota Promissória]
21/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: MARIA ANGELICA CRUZ FREIRE EXECUTADO: MARCIO GOMES CARVALHO Nos termos da Portaria Nº 0 Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001479-95.2022.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Rescisão / Resolução, Nota Promissória]
11/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
01/03/2023, 16:27Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2023, às 12:14:24, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
27/02/2023, 12:13JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
26/02/2023, 15:55Certifico que o acórdão #74 transitou em julgado em 23/02/2023.
24/02/2023, 10:33Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2023, às 07:58:27, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
06/02/2023, 08:12Remessa
06/02/2023, 07:23Em Atos do Magistrado.
03/02/2023, 11:23Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2023, às 11:51:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
02/02/2023, 12:05Conclusão
02/02/2023, 12:05GABINETE RECURSAL 02
02/02/2023, 12:00Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1491ª Sessão Ordinária realizada em 01/02/2023, cujo resultado foi o seguinte: Vistos e relatados os autos, acordam os Juízes integrantes da colenda TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conhecer e não prover o recurso interposto. Decisão mantida. Custas processuais e honorários pelo recorrente vencido estes fixados em 10% do valor a condenação. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes CÉSAR SCAPIN (Relator), LUCIANO ASSIS (Vogal) e REGINALDO ANDRADE (Vogal).
02/02/2023, 11:00Faço juntada a estes autos, da mídia de áudio, da sessão de julgamento da sessão ordinária número 1491ª do dia 01/02/2023.
02/02/2023, 10:52Movimentos finalizados.
30/01/2023, 10:05Documentos
Nenhum documento disponivel