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0029216-13.2021.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 11.989,35
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
VERA LUCIA CALDAS FERREIRA MARINHO
CPF 083.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
OAB/AP 3375Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: VERA LUCIA CALDAS FERREIRA MARINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA A Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0029216-13.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]

11/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

27/08/2023, 17:47

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/08/2023 11:16:38 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

25/08/2023, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/08/2023 11:16:38 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

15/08/2023, 11:16

Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, em razão da apresentação dos cálculos pela parte credora, intime-se a parte devedora para manifestação sobre os mesmos no prazo de 30 (trinta) dias.

15/08/2023, 11:16

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

15/08/2023, 07:43

Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento onde a parte reclamante pretende o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar. Apresentou planilha com o valor atualizado da dívida.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de desarquivamento, sem custas, devendo o fei (...)

25/05/2023, 19:44

desarquivamento e outros

10/05/2023, 19:18

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

14/04/2023, 10:44

Em Atos do Juiz. A inércia da parte credora impede o prosseguimento do cumprimento da sentença.DIANTE DO EXPOSTO, arquive-se o processo.

03/04/2023, 20:18

Decurso de Prazo: 31.03.2023 - sem manifestação.

03/04/2023, 13:36

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

03/04/2023, 13:35

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/02/2023 11:23:39 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO (Advogado Autor).

17/03/2023, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/02/2023 11:23:39 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO

07/03/2023, 12:39

Em Atos do Juiz. Não há informação nos autos sobre a obrigação de fazer.Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 dias, se houve o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.Após, fazer concluso para a aplicação de multa na parte executada, confo (...)

23/02/2023, 11:23
Documentos
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