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6057429-19.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaVendas casadasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.866,32
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
JOELSON PALHETA PEREIRA
CPF 674.***.***-87
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
TERTULIANO PIRES ALVES
OAB/AP 2953•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/AP 4739•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 07:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 10:37Publicado Intimação em 10/09/2025.
10/09/2025, 10:37Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6057429-19.2024.8.03.0001. REQUERENTE: JOELSON PALHETA PEREIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Diante das manifestações das partes [ID 23019605], homologo o acordo celebrado (art. 487, III, “b”, do CPC e art. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/09/2025, 00:00Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/09/2025, 16:16Conclusos para julgamento
05/09/2025, 13:35Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
05/09/2025, 13:35Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 13:16Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/08/2025 23:59.
26/08/2025, 00:03Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 09:45Publicado Intimação em 25/07/2025.
25/07/2025, 10:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
25/07/2025, 10:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para pagamento voluntário, em 15 dias, à vista da petição de cumprimento de sentença da parte exequente, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 523, CPC. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: ver planilha juntada pelo exequente. Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão v
25/07/2025, 00:00Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
24/07/2025, 14:05Decorrido prazo de JOELSON PALHETA PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 01:07Documentos
Decisão
•04/11/2024, 13:56
Termo de Audiência
•27/02/2025, 11:27
Termo de Audiência
•09/04/2025, 12:03
Sentença
•29/04/2025, 18:54
Sentença
•09/06/2025, 09:59
Execução / Cumprimento de Sentença
•17/07/2025, 11:06
Sentença
•05/09/2025, 16:16