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6057429-19.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaVendas casadasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.866,32
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
JOELSON PALHETA PEREIRA
CPF 674.***.***-87
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
TERTULIANO PIRES ALVES
OAB/AP 2953Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/AP 4739Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/09/2025, 07:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025

10/09/2025, 10:37

Publicado Intimação em 10/09/2025.

10/09/2025, 10:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6057429-19.2024.8.03.0001. REQUERENTE: JOELSON PALHETA PEREIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Diante das manifestações das partes [ID 23019605], homologo o acordo celebrado (art. 487, III, “b”, do CPC e art. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

10/09/2025, 00:00

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

05/09/2025, 16:16

Conclusos para julgamento

05/09/2025, 13:35

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

05/09/2025, 13:35

Juntada de Petição de petição

03/09/2025, 13:16

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/08/2025 23:59.

26/08/2025, 00:03

Juntada de Petição de petição

12/08/2025, 09:45

Publicado Intimação em 25/07/2025.

25/07/2025, 10:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025

25/07/2025, 10:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para pagamento voluntário, em 15 dias, à vista da petição de cumprimento de sentença da parte exequente, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 523, CPC. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: ver planilha juntada pelo exequente. Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão v

25/07/2025, 00:00

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

24/07/2025, 14:05

Decorrido prazo de JOELSON PALHETA PEREIRA em 23/07/2025 23:59.

24/07/2025, 01:07
Documentos
Decisão
04/11/2024, 13:56
Termo de Audiência
27/02/2025, 11:27
Termo de Audiência
09/04/2025, 12:03
Sentença
29/04/2025, 18:54
Sentença
09/06/2025, 09:59
Execução / Cumprimento de Sentença
17/07/2025, 11:06
Sentença
05/09/2025, 16:16