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6001020-86.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 300,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
MARIA ELZA DAS GRACAS LEITE
CPF 373.***.***-87
CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.
CNPJ 44.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
DIEGO TERAN LEITE
OAB/AP 3304•Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2025, 07:36Transitado em Julgado em 04/11/2025
06/11/2025, 07:36Juntada de Certidão
06/11/2025, 07:36Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 01:02Decorrido prazo de DIEGO TERAN LEITE em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 01:02Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 03:00Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 03:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 02:56Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA 1. Relatório Dispensado, com base no art. 30 da Lei nº 9.099/1995 2. Fundamentação O serviço de vazamento no hidrômetro instalado na residência da reclamante (matrícula 00030946-0), que gerou a presente ação obrigacional, já foi corrigido pela ré, conforme demonstra a documentação interna da empresa, sem oposição específica da autora em audiência, presumindo-se verdadeiro esse fato. Quando o pedido formulado na petição inicial é integralmente satisfeito no curso do processo, antes da se
17/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA 1. Relatório Dispensado, com base no art. 30 da Lei nº 9.099/1995 2. Fundamentação O serviço de vazamento no hidrômetro instalado na residência da reclamante (matrícula 00030946-0), que gerou a presente ação obrigacional, já foi corrigido pela ré, conforme demonstra a documentação interna da empresa, sem oposição específica da autora em audiência, presumindo-se verdadeiro esse fato. Quando o pedido formulado na petição inicial é integralmente satisfeito no curso do processo, antes da se
17/10/2025, 00:00Extinto os autos em razão de perda de objeto
16/10/2025, 08:56Conclusos para julgamento
23/09/2025, 14:37Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 11:21Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 11:21Documentos
Decisão
•14/01/2025, 11:37
Termo de Audiência
•06/05/2025, 10:10
Despacho
•06/05/2025, 10:52
Despacho
•11/06/2025, 10:01
Decisão
•04/08/2025, 14:49
Sentença
•16/10/2025, 08:56