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6001020-86.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 300,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
MARIA ELZA DAS GRACAS LEITE
CPF 373.***.***-87
Autor
CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.
CNPJ 44.***.***.0001-27
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO TERAN LEITE
OAB/AP 3304Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/11/2025, 07:36

Transitado em Julgado em 04/11/2025

06/11/2025, 07:36

Juntada de Certidão

06/11/2025, 07:36

Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 04/11/2025 23:59.

05/11/2025, 01:02

Decorrido prazo de DIEGO TERAN LEITE em 04/11/2025 23:59.

05/11/2025, 01:02

Publicado Intimação em 20/10/2025.

20/10/2025, 03:00

Publicado Intimação em 20/10/2025.

20/10/2025, 03:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025

18/10/2025, 02:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025

18/10/2025, 02:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA 1. Relatório Dispensado, com base no art. 30 da Lei nº 9.099/1995 2. Fundamentação O serviço de vazamento no hidrômetro instalado na residência da reclamante (matrícula 00030946-0), que gerou a presente ação obrigacional, já foi corrigido pela ré, conforme demonstra a documentação interna da empresa, sem oposição específica da autora em audiência, presumindo-se verdadeiro esse fato. Quando o pedido formulado na petição inicial é integralmente satisfeito no curso do processo, antes da se

17/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA 1. Relatório Dispensado, com base no art. 30 da Lei nº 9.099/1995 2. Fundamentação O serviço de vazamento no hidrômetro instalado na residência da reclamante (matrícula 00030946-0), que gerou a presente ação obrigacional, já foi corrigido pela ré, conforme demonstra a documentação interna da empresa, sem oposição específica da autora em audiência, presumindo-se verdadeiro esse fato. Quando o pedido formulado na petição inicial é integralmente satisfeito no curso do processo, antes da se

17/10/2025, 00:00

Extinto os autos em razão de perda de objeto

16/10/2025, 08:56

Conclusos para julgamento

23/09/2025, 14:37

Publicado Intimação em 06/08/2025.

06/08/2025, 11:21

Publicado Intimação em 06/08/2025.

06/08/2025, 11:21
Documentos
Decisão
14/01/2025, 11:37
Termo de Audiência
06/05/2025, 10:10
Despacho
06/05/2025, 10:52
Despacho
11/06/2025, 10:01
Decisão
04/08/2025, 14:49
Sentença
16/10/2025, 08:56