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6001675-61.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoCoisasDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
Gabinete 09
Partes do Processo
ZENICE CARNEIRO LEITE
CPF 512.***.***-00
Autor
BANCO BESA S.A.
CNPJ 15.***.***.0001-87
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ENOILTON CARNEIRO LEITE
OAB/AP 1255Representa: ATIVO
ANDREY MONTENEGRO DE SA
OAB/PA 9138Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/11/2025, 11:21

Expedição de Certidão.

28/11/2025, 11:21

Expedição de Ofício.

28/11/2025, 11:15

Transitado em Julgado em 13/10/2025

28/11/2025, 11:05

Juntada de Certidão

28/11/2025, 11:05

Decorrido prazo de JOSE ENOILTON CARNEIRO LEITE em 10/10/2025 23:59.

11/10/2025, 00:00

Decorrido prazo de ANDREY MONTENEGRO DE SA em 22/09/2025 23:59.

27/09/2025, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

19/09/2025, 04:11

Publicado Intimação em 19/09/2025.

19/09/2025, 04:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

19/09/2025, 04:11

Publicado Intimação em 19/09/2025.

19/09/2025, 04:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ÚNICO IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DEVEDORA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, sob o fundamento da impossibilidade de dilação probatória e ausência de provas de que o bem penhorado configura bem de família.

19/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ÚNICO IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DEVEDORA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, sob o fundamento da impossibilidade de dilação probatória e ausência de provas de que o bem penhorado configura bem de família.

19/09/2025, 00:00

Conhecido o recurso de ZENICE CARNEIRO LEITE - CPF: 512.123.152-00 (AGRAVANTE) e não-provido

11/09/2025, 18:18

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

08/09/2025, 08:15
Documentos
TipoProcessoDocumento#53
05/06/2025, 12:17
TipoProcessoDocumento#53
05/06/2025, 12:17
TipoProcessoDocumento#64
11/06/2025, 10:22
TipoProcessoDocumento#74
11/09/2025, 18:18