Voltar para busca
6001675-61.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoCoisasDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
Gabinete 09
Partes do Processo
ZENICE CARNEIRO LEITE
CPF 512.***.***-00
BANCO BESA S.A.
CNPJ 15.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
JOSE ENOILTON CARNEIRO LEITE
OAB/AP 1255•Representa: ATIVO
ANDREY MONTENEGRO DE SA
OAB/PA 9138•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2025, 11:21Expedição de Certidão.
28/11/2025, 11:21Expedição de Ofício.
28/11/2025, 11:15Transitado em Julgado em 13/10/2025
28/11/2025, 11:05Juntada de Certidão
28/11/2025, 11:05Decorrido prazo de JOSE ENOILTON CARNEIRO LEITE em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 00:00Decorrido prazo de ANDREY MONTENEGRO DE SA em 22/09/2025 23:59.
27/09/2025, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 04:11Publicado Intimação em 19/09/2025.
19/09/2025, 04:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 04:11Publicado Intimação em 19/09/2025.
19/09/2025, 04:11Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ÚNICO IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DEVEDORA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, sob o fundamento da impossibilidade de dilação probatória e ausência de provas de que o bem penhorado configura bem de família.
19/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ÚNICO IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DEVEDORA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, sob o fundamento da impossibilidade de dilação probatória e ausência de provas de que o bem penhorado configura bem de família.
19/09/2025, 00:00Conhecido o recurso de ZENICE CARNEIRO LEITE - CPF: 512.123.152-00 (AGRAVANTE) e não-provido
11/09/2025, 18:18Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
08/09/2025, 08:15Documentos
TipoProcessoDocumento#53
•05/06/2025, 12:17
TipoProcessoDocumento#53
•05/06/2025, 12:17
TipoProcessoDocumento#64
•11/06/2025, 10:22
TipoProcessoDocumento#74
•11/09/2025, 18:18