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6032505-07.2025.8.03.0001

Reclamacao Pre ProcessualInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.350.000,00
Orgao julgador
CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP)
Partes do Processo
HEVERTON AZEVEDO MONTEIRO
CPF 509.***.***-91
Autor
HEVELIN AZEVEDO MONTEIRO DIAS
CPF 512.***.***-68
Autor
WALTER DOS SANTOS DIAS MONTEIRO
CPF 095.***.***-87
Reu
ROSA HELENA AZEVEDO MONTEIRO
CPF 122.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL DOS SANTOS DIAS
OAB/AP 1054Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/07/2025, 10:05

Juntada de Certidão

02/07/2025, 10:05

Transitado em Julgado em 01/07/2025

02/07/2025, 10:05

Juntada de Certidão

02/07/2025, 10:04

Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS DIAS em 23/06/2025 23:59.

24/06/2025, 03:03

Publicado Intimação em 12/06/2025.

23/06/2025, 13:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025

23/06/2025, 13:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Trata-se de pedido de homologação de inventário cumulativo consensual distribuído nesse cejusc. Entretanto verifico que a primeira sucessão se deu com o falecimento da Senhora Rosa Helena Azevedo Monteiro, ocorrido em 1997. Não se tem qualquer registro ou recolhimento dos tributos pertinentes à época da sucessão bem como da partilha que deveria ter sido feita à época. Lado outro verifico que a segunda sucessão ocorreu com o falecimento do senhor Walter dos Santos Dias Monteiro, ocorrida em 2024

12/06/2025, 00:00

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

11/06/2025, 10:28

Conclusos para julgamento

04/06/2025, 10:47

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

04/06/2025, 10:47

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/05/2025, 10:41

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

28/05/2025, 15:36

Distribuído por competência exclusiva

28/05/2025, 15:36

Juntada de Petição de documento de comprovação

28/05/2025, 15:36
Documentos
Sentença
11/06/2025, 10:28