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6032505-07.2025.8.03.0001
Reclamacao Pre ProcessualInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.350.000,00
Orgao julgador
CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP)
Partes do Processo
HEVERTON AZEVEDO MONTEIRO
CPF 509.***.***-91
HEVELIN AZEVEDO MONTEIRO DIAS
CPF 512.***.***-68
WALTER DOS SANTOS DIAS MONTEIRO
CPF 095.***.***-87
ROSA HELENA AZEVEDO MONTEIRO
CPF 122.***.***-68
Advogados / Representantes
DANIEL DOS SANTOS DIAS
OAB/AP 1054•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/07/2025, 10:05Juntada de Certidão
02/07/2025, 10:05Transitado em Julgado em 01/07/2025
02/07/2025, 10:05Juntada de Certidão
02/07/2025, 10:04Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS DIAS em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 03:03Publicado Intimação em 12/06/2025.
23/06/2025, 13:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
23/06/2025, 13:28Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Trata-se de pedido de homologação de inventário cumulativo consensual distribuído nesse cejusc. Entretanto verifico que a primeira sucessão se deu com o falecimento da Senhora Rosa Helena Azevedo Monteiro, ocorrido em 1997. Não se tem qualquer registro ou recolhimento dos tributos pertinentes à época da sucessão bem como da partilha que deveria ter sido feita à época. Lado outro verifico que a segunda sucessão ocorreu com o falecimento do senhor Walter dos Santos Dias Monteiro, ocorrida em 2024
12/06/2025, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
11/06/2025, 10:28Conclusos para julgamento
04/06/2025, 10:47Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
04/06/2025, 10:47Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/05/2025, 10:41Autos incluídos no Juízo 100% Digital
28/05/2025, 15:36Distribuído por competência exclusiva
28/05/2025, 15:36Juntada de Petição de documento de comprovação
28/05/2025, 15:36Documentos
Sentença
•11/06/2025, 10:28