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6006302-42.2024.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 505,65
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ADILIO APARECIDO PINTO
CPF 076.***.***-00
SHIRLEI CARVALHO DA SILVA
CPF 769.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/07/2025, 09:00Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
02/07/2025, 18:36Conclusos para julgamento
02/07/2025, 09:22Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
02/07/2025, 09:22Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 02:01Publicado Intimação em 13/06/2025.
22/06/2025, 05:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
22/06/2025, 05:54Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - CERTIDÃO SISBAJUD - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO Processo Nº.: 6006302-42.2024.8.03.0001 (PJe) Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado. ATO ORDINATÓRIO Sobre o resultado do sistema conveniado SISBAJUD promovo a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá, 12 de junho de 2025. EFRAIM FERREIRA GUEDES Chefe de Secretaria
13/06/2025, 00:00Juntada de Certidão
12/06/2025, 08:30Juntada de Certidão
03/04/2025, 14:24Juntada de Certidão
13/03/2025, 09:55Proferido despacho de mero expediente
06/03/2025, 09:51Conclusos para despacho
24/02/2025, 08:49Juntada de Petição de petição
22/02/2025, 11:11Confirmada a comunicação eletrônica
17/02/2025, 21:28Documentos
Decisão
•26/02/2024, 12:23
Certidão
•10/04/2024, 10:10
Sentença
•24/06/2024, 13:26
Despacho
•26/07/2024, 11:12
Despacho
•12/08/2024, 08:16
Despacho
•30/01/2025, 10:44
Despacho
•14/02/2025, 08:05
Despacho
•06/03/2025, 09:51
Sentença
•02/07/2025, 18:36