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6056952-93.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 5.129,69
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA
CPF 726.***.***-68
ATACADAO MACAPA LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-09
ATACADAO S.A.
CNPJ 75.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
WALMIR REIS SILVA
OAB/AP 2079•Representa: ATIVO
MARIO AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA
OAB/PA 5526•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 13:15Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 03/07/2025 23:59.
25/07/2025, 05:30Decorrido prazo de LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA em 03/07/2025 23:59.
25/07/2025, 05:30Publicado Intimação em 26/06/2025.
24/07/2025, 15:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
24/07/2025, 15:49Juntada de Certidão
21/07/2025, 11:05Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6056952-93.2024.8.03.0001. REQUERENTE: LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA REQUERIDO: ATACADAO S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6056952-93.2024.8.03.0001. REQUERENTE: LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA REQUERIDO: ATACADAO S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/06/2025, 11:04Conclusos para julgamento
25/06/2025, 11:02Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
25/06/2025, 11:02Decorrido prazo de LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 09:03Decorrido prazo de LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 09:03Decorrido prazo de LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 02:39Decorrido prazo de LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 02:15Documentos
Decisão
•29/11/2024, 17:48
Decisão
•18/12/2024, 12:37
Decisão
•16/01/2025, 12:16
Termo de Audiência
•29/01/2025, 11:35
Termo de Audiência
•31/03/2025, 14:54
Decisão
•11/06/2025, 09:35
Sentença
•25/06/2025, 11:04
Sentença
•25/06/2025, 11:04