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6056952-93.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 5.129,69
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA
CPF 726.***.***-68
Autor
ATACADAO MACAPA LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-09
Reu
ATACADAO S.A.
CNPJ 75.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
WALMIR REIS SILVA
OAB/AP 2079Representa: ATIVO
MARIO AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA
OAB/PA 5526Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/07/2025, 13:15

Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 03/07/2025 23:59.

25/07/2025, 05:30

Decorrido prazo de LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA em 03/07/2025 23:59.

25/07/2025, 05:30

Publicado Intimação em 26/06/2025.

24/07/2025, 15:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025

24/07/2025, 15:49

Juntada de Certidão

21/07/2025, 11:05

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6056952-93.2024.8.03.0001. REQUERENTE: LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA REQUERIDO: ATACADAO S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

26/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6056952-93.2024.8.03.0001. REQUERENTE: LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA REQUERIDO: ATACADAO S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

26/06/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/06/2025, 11:04

Conclusos para julgamento

25/06/2025, 11:02

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

25/06/2025, 11:02

Decorrido prazo de LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA em 24/06/2025 23:59.

25/06/2025, 09:03

Decorrido prazo de LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA em 24/06/2025 23:59.

25/06/2025, 09:03

Decorrido prazo de LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA em 23/06/2025 23:59.

24/06/2025, 02:39

Decorrido prazo de LUCIDALVA MIRANDA SILVEIRA em 23/06/2025 23:59.

24/06/2025, 02:15
Documentos
Decisão
29/11/2024, 17:48
Decisão
18/12/2024, 12:37
Decisão
16/01/2025, 12:16
Termo de Audiência
29/01/2025, 11:35
Termo de Audiência
31/03/2025, 14:54
Decisão
11/06/2025, 09:35
Sentença
25/06/2025, 11:04
Sentença
25/06/2025, 11:04