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0053656-44.2019.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2019
Valor da Causa
R$ 12.897,54
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Partes do Processo
CURSO EQUIPE MACAPA LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-99
Autor
DARLAN DA SILVA ALENCAR
CPF 514.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
JONNAS GUIMAQUE DE JESUS FILHO
OAB/AP 1584Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0053656-44.2019.8.03.0001. Autor: CURSO EQUIPE MACAPA LTDA Réu: DARLAN DA SILVA ALENCAR DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencent

13/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

06/02/2023, 13:22

Certifico que faço conclusos os presentes autos, em razão da Petição juntada de ordem nº 168.

30/01/2023, 11:10

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

30/01/2023, 11:10

Requer habilitação nos autos de nº 0053656-44.2019.8.03.001 e apresentar impugnação ao bloqueio judicial

27/01/2023, 14:30

Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio no valor de R$ 13.000,00 (modalidade teimosinha), foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20230000277074.

17/01/2023, 11:07

Em Atos do Juiz. Tendo em vista o pedido do evento 163, fica sem efeito a Sentença do evento 162.Proceda-se pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome do Executado, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), com a reiteração automática de ordem de bloqueio, (...)

13/12/2022, 14:58

Certifico que em razão da petição anexada no evento 163, faço conclusos os presentes autos.

06/12/2022, 13:11

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ

06/12/2022, 13:11

REALIZAÇÃO DE REITERADAS ORDENS AUTOMÁTICAS DE BLOQUEIO "TEIMOSINHA"

30/11/2022, 13:45

Em Atos do Juiz.

29/11/2022, 18:38

Decurso de Prazo em 23/11/2022 para manifestação a Exequente, por meio de seu Advogado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora pertencentes ao Executado, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.

24/11/2022, 08:41

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ

24/11/2022, 08:41

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/11/2022 01:15:49 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de JONNAS GUIMAQUE DE JESUS FILHO (Advogado Autor).

21/11/2022, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/11/2022 01:15:49 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONNAS GUIMAQUE DE JESUS FILHO

11/11/2022, 09:31
Documentos
Nenhum documento disponivel