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0042102-54.2015.8.03.0001
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2015
Valor da Causa
R$ 12.490,00
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: EDSON CARMONA DA SILVA REQUERIDO: CREATIVE TIME COMUNICACAO LTDA. Certifico para os devido Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0042102-54.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]
31/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: EDSON CARMONA DA SILVA REQUERIDO: CREATIVE TIME COMUNICACAO LTDA. Certifico para os devido Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0042102-54.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]
13/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
07/02/2023, 01:11Certifico que em análise aos autos nº 0016592-92.2022.8.03.0001 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, constatei que o mesmo ainda não possui decisão judicial, assim, os presentes autos permanecerão suspensos.
02/12/2022, 08:34Certifico que em análise aos autos nº 0016592-92.2022.8.03.0001 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, constatei que o mesmo ainda não possui decisão judicial, assim, os presentes autos permanecerão suspensos.
15/07/2022, 09:17Certifico que o presente cumprimento de sentença está sobrestado até decisão ulterior deste Juízo (art. 134, §3º, CPC).
19/04/2022, 13:23Nº único da Justiça 0016592-92.2022.8.03.0001 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
19/04/2022, 13:21Certifico que o feito aguarda o cumprimento de expediente referente ao ítem a, da Decisão de ordem 262.
14/03/2022, 09:16Certifico que o feito aguarda o cumprimento de expediente referente ao ítem a, da Decisão de ordem 262.
07/03/2022, 12:04Em Atos do Juiz. Embora a empresa Creative Time Comunicação Ltda possa estar com alguma irregularidade administrativa junto à Junta Comercial, entendo que deve-se seguir o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica em homenagem ao princípio do contra (...)
23/02/2022, 12:21Certifico que o feito encontra-se concluso.
22/02/2022, 11:21Mandado
22/02/2022, 11:18Certifico que face a petição de ordem 257, torno os autos conclusos.
10/02/2022, 09:00CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
10/02/2022, 09:00EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
09/02/2022, 12:42Documentos
PETIÇÃO
•13/12/2018, 16:00
PROCURAÇÃO
•13/12/2018, 16:00