Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0042102-54.2015.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2015
Valor da Causa
R$ 12.490,00
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: EDSON CARMONA DA SILVA REQUERIDO: CREATIVE TIME COMUNICACAO LTDA. Certifico para os devido Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0042102-54.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]

31/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: EDSON CARMONA DA SILVA REQUERIDO: CREATIVE TIME COMUNICACAO LTDA. Certifico para os devido Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0042102-54.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]

13/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

07/02/2023, 01:11

Certifico que em análise aos autos nº 0016592-92.2022.8.03.0001 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, constatei que o mesmo ainda não possui decisão judicial, assim, os presentes autos permanecerão suspensos.

02/12/2022, 08:34

Certifico que em análise aos autos nº 0016592-92.2022.8.03.0001 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, constatei que o mesmo ainda não possui decisão judicial, assim, os presentes autos permanecerão suspensos.

15/07/2022, 09:17

Certifico que o presente cumprimento de sentença está sobrestado até decisão ulterior deste Juízo (art. 134, §3º, CPC).

19/04/2022, 13:23

Nº único da Justiça 0016592-92.2022.8.03.0001 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

19/04/2022, 13:21

Certifico que o feito aguarda o cumprimento de expediente referente ao ítem a, da Decisão de ordem 262.

14/03/2022, 09:16

Certifico que o feito aguarda o cumprimento de expediente referente ao ítem a, da Decisão de ordem 262.

07/03/2022, 12:04

Em Atos do Juiz. Embora a empresa Creative Time Comunicação Ltda possa estar com alguma irregularidade administrativa junto à Junta Comercial, entendo que deve-se seguir o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica em homenagem ao princípio do contra (...)

23/02/2022, 12:21

Certifico que o feito encontra-se concluso.

22/02/2022, 11:21

Mandado

22/02/2022, 11:18

Certifico que face a petição de ordem 257, torno os autos conclusos.

10/02/2022, 09:00

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES

10/02/2022, 09:00

EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO

09/02/2022, 12:42
Documentos
PETIÇÃO
13/12/2018, 16:00
PROCURAÇÃO
13/12/2018, 16:00