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6039562-13.2024.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 16.267,89
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
IZETE BARBOSA DOS SANTOS
CPF 066.***.***-53
Autor
BANCO AGIBANK S.A
CNPJ 10.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
EDIR BENEDITO NOBRE CARDOSO JUNIOR
OAB/AP 1273Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/07/2025, 00:12

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

21/07/2025, 00:12

Processo Desarquivado

21/07/2025, 00:11

Juntada de Petição de petição

18/07/2025, 14:30

Juntada de Petição de petição

18/07/2025, 14:16

Arquivado Definitivamente

25/06/2025, 08:56

Juntada de Certidão

25/06/2025, 08:56

Transitado em Julgado em 12/06/2025

25/06/2025, 08:56

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/06/2025 23:59.

25/06/2025, 08:51

Decorrido prazo de EDIR BENEDITO NOBRE CARDOSO JUNIOR em 24/06/2025 23:59.

25/06/2025, 08:51

Publicado Intimação em 13/06/2025.

22/06/2025, 06:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025

22/06/2025, 06:59

Confirmada a comunicação eletrônica

13/06/2025, 06:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes entabularam acordo extrajudicial, nos seguintes termos: o réu pagará à autora o valor de R$ 4.895,00 (quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais), destinado à satisfação integral da demanda, inclusive honorários advocatícios, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do protocolo da minuta do acordo, mediante transferência bancária. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID18628832), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito d

13/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes entabularam acordo extrajudicial, nos seguintes termos: o réu pagará à autora o valor de R$ 4.895,00 (quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais), destinado à satisfação integral da demanda, inclusive honorários advocatícios, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do protocolo da minuta do acordo, mediante transferência bancária. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID18628832), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito d

13/06/2025, 00:00
Documentos
Decisão
25/07/2024, 11:38
Decisão
25/09/2024, 11:05
Sentença
11/12/2024, 12:50
Decisão
10/02/2025, 16:48
Acórdão
14/03/2025, 10:28
Sentença
12/06/2025, 11:26