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0002534-54.2022.8.03.0011
UsucapiãoUsucapião Especial (Constitucional)AquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2022
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
VALDINEI PINHEIRO PEREIRA
CPF 867.***.***-97
NEI
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
CPF 252.***.***-06
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
CNPJ 34.***.***.0001-44
Advogados / Representantes
ADAIAN LIMA DE SOUZA
OAB/AP 3949•Representa: ATIVO
MARCOS SENA DA SILVA
OAB/AP 2209•Representa: PASSIVO
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: VALDINEI PINHEIRO PEREIRA REU: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, MUNICIPIO DE PORTO GRANDE REPRESENTANTE: MUNICIPIO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0002534-54.2022.8.03.0011 (PJe) Ação: USUCAPIÃO (49) Incidência: [Usucapião Especial (Constitucional)]
01/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0002534-54.2022.8.03.0011. APELANTE: VALDINEI PINHEIRO PEREIRA/Advogado(s) do reclamante: ADAIAN LIMA DE SOUZA APELADO: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, MUNICIPIO DE PORTO GRANDE/Advogado(s) do reclamado: MARCOS SENA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de Apelação Cível int
31/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0002534-54.2022.8.03.0011. APELANTE: VALDINEI PINHEIRO PEREIRA/Advogado(s) do reclamante: ADAIAN LIMA DE SOUZA APELADO: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, MUNICIPIO DE PORTO GRANDE/Advogado(s) do reclamado: MARCOS SENA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de Apelação Cível int
31/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0002534-54.2022.8.03.0011. APELANTE: VALDINEI PINHEIRO PEREIRA/Advogado(s) do reclamante: ADAIAN LIMA DE SOUZA APELADO: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, MUNICIPIO DE PORTO GRANDE/Advogado(s) do reclamado: MARCOS SENA DA SILVA DESPACHO Intimação para Contrarrazão do Recurso - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se a parte Apelada para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarr
25/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: VALDINEI PINHEIRO PEREIRA REU: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, MUNICIPIO DE PORTO GRANDE REPRESENTANTE: MUNICIPIO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0002534-54.2022.8.03.0011 (PJe) Ação: USUCAPIÃO (49) Incidência: [Usucapião Especial (Constitucional)]
13/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
28/06/2024, 06:35Decurso de Prazo
06/06/2024, 13:06CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
06/06/2024, 13:06Certifico que os autos aguardam prazo para a parte autora até hoje (dia 03/06/2024.)
03/06/2024, 13:17Em Atos do Juiz. Aguardar o decurso do prazo da parte autora (#84), momento em que este Juízo enfrentará os pedidos trazidos na petição de #83.
24/05/2024, 09:14Conclusos para deliberação, considerando a petição de ordem 83.
17/05/2024, 12:17CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
17/05/2024, 12:17Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/04/2024 15:12:47 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de ADAIAN LIMA DE SOUZA (Advogado Autor).
12/05/2024, 06:01MANIFESTAÇÃO
04/05/2024, 11:33Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/04/2024 15:12:47 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADAIAN LIMA DE SOUZA
02/05/2024, 12:54Documentos
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