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6016102-60.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA
CPF 605.***.***-34
FRANCENILDA DOS SANTOS SILVA
CPF 845.***.***-87
Advogados / Representantes
ANNY CAROLINE PAES DAIBES
OAB/AP 2764•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/09/2025, 08:17Transitado em Julgado em 09/06/2025
01/09/2025, 08:17Juntada de Certidão
01/09/2025, 08:17Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/08/2025, 18:14Juntada de Petição de certidão
29/08/2025, 18:14Expedição de Mandado.
21/07/2025, 08:36Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
20/07/2025, 07:23Publicado Intimação em 13/06/2025.
22/06/2025, 04:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
22/06/2025, 04:58Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA As partes entabularam acordo extrajudicial nos seguintes termos: a ré pagará à autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com uma entrada de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), mais seis parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais), com vencimento da primeira para o dia 30/06/2025 e das demais para o dia 30 dos meses seguintes, mediante transferência eletrônica (PIX – chave: 96 99167-0798). O descumprimento do acordo implicará na cobrança de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada
13/06/2025, 00:00Juntada de Certidão
12/06/2025, 12:55Expedição de Carta.
12/06/2025, 12:54Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 10:15, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
10/06/2025, 08:44Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/06/2025, 12:30Conclusos para julgamento
09/06/2025, 11:30Documentos
Despacho
•01/04/2025, 11:28
Despacho
•03/04/2025, 11:36
Sentença
•09/06/2025, 12:30