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6036469-08.2025.8.03.0001

Peticao CivelCobrançaCursos ExtracurricularesDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 10.968,10
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOSEMAR DA SILVA MORAES
CPF 167.***.***-20
Autor
ASSOCIACAO CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA
CNPJ 60.***.***.0002-62
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO DE SARGES SANTOS
OAB/AP 3839Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/08/2025, 08:45

Transitado em Julgado em 06/08/2025

25/08/2025, 08:44

Juntada de Certidão

25/08/2025, 08:44

Decorrido prazo de THIAGO DE SARGES SANTOS em 06/08/2025 23:59.

07/08/2025, 03:21

Decorrido prazo de JOSEMAR DA SILVA MORAES em 06/08/2025 23:59.

07/08/2025, 03:21

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

01/08/2025, 21:11

Juntada de Certidão

01/08/2025, 21:11

Publicado Intimação em 16/07/2025.

23/07/2025, 19:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025

23/07/2025, 19:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6036469-08.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JOSEMAR DA SILVA MORAES REQUERIDO: ASSOCIACAO CULTURAL NOSSASENHORA MENINA SENTENÇA I – RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) Trata-se de ação de repactuação de dívida por superendividamento, com pedido de tutela de urgência, aj

16/07/2025, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

15/07/2025, 11:45

Indeferida a petição inicial

15/07/2025, 11:45

Conclusos para julgamento

15/07/2025, 09:56

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

15/07/2025, 09:56

Decorrido prazo de JOSEMAR DA SILVA MORAES em 10/07/2025 07:45.

13/07/2025, 01:39
Documentos
Decisão
12/06/2025, 18:13
Decisão
13/06/2025, 09:26
Sentença
15/07/2025, 11:45