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6027376-21.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 12.272,60
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ISABEL CRISTINA PINTO DE ARAUJO
CPF 520.***.***-20
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.7448-91
Reu
Advogados / Representantes
KAROLINE LOPES OLIVEIRA
OAB/AP 5561Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/07/2025, 09:58

Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.

29/07/2025, 11:21

Decorrido prazo de KAROLINE LOPES OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.

29/07/2025, 11:21

Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.

25/07/2025, 12:05

Publicado Intimação em 08/07/2025.

24/07/2025, 09:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025

24/07/2025, 09:15

Publicado Intimação em 21/07/2025.

23/07/2025, 14:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025

23/07/2025, 14:54

Publicado Intimação em 21/07/2025.

23/07/2025, 14:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025

23/07/2025, 14:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 19572289), com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, bem como no art. 22 da Lei nº 9.099/1995. Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes.

21/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 19572289), com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, bem como no art. 22 da Lei nº 9.099/1995. Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes.

21/07/2025, 00:00

Homologada a Transação

16/07/2025, 20:37

Ato ordinatório praticado

15/07/2025, 10:14

Conclusos para julgamento

15/07/2025, 10:13
Documentos
Decisão
08/05/2025, 09:27
Decisão
13/05/2025, 08:28
Decisão
28/05/2025, 08:38
Despacho
12/06/2025, 11:56
Despacho
06/07/2025, 18:44
Termo de Audiência
12/07/2025, 18:40
Despacho
14/07/2025, 18:21
Ato ordinatório
15/07/2025, 10:14
Sentença
16/07/2025, 20:37