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6033666-52.2025.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
LOURRAN CRISTIAN ALFAIA BARROS
OAB/AP 4178Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/09/2025, 13:09

Juntada de Petição de petição

04/09/2025, 10:42

Confirmada a comunicação eletrônica

01/09/2025, 13:21

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

25/08/2025, 08:10

Juntada de Certidão

25/08/2025, 08:09

Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 10:30, 1ª Vara de Garantias de Macapá.

05/08/2025, 11:41

Expedição de Termo de Audiência.

05/08/2025, 11:41

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARIA DE JESUS FAIAL PANTOJA - CPF: 740.802.022-53 (INVESTIGADO)

05/08/2025, 11:41

Confirmada a comunicação eletrônica

23/07/2025, 10:33

Mandado devolvido entregue ao destinatário

23/07/2025, 10:33

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

23/07/2025, 10:33

Decorrido prazo de LOURRAN CRISTIAN ALFAIA BARROS em 21/07/2025 23:59.

22/07/2025, 02:23

Publicado Intimação em 18/06/2025.

22/06/2025, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025

22/06/2025, 01:13

Juntada de Petição de petição

20/06/2025, 12:27
Documentos
Decisão
08/06/2025, 17:12
Decisão
10/06/2025, 09:33