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6033666-52.2025.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
LOURRAN CRISTIAN ALFAIA BARROS
OAB/AP 4178•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2025, 13:09Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 10:42Confirmada a comunicação eletrônica
01/09/2025, 13:21Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/08/2025, 08:10Juntada de Certidão
25/08/2025, 08:09Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 10:30, 1ª Vara de Garantias de Macapá.
05/08/2025, 11:41Expedição de Termo de Audiência.
05/08/2025, 11:41Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARIA DE JESUS FAIAL PANTOJA - CPF: 740.802.022-53 (INVESTIGADO)
05/08/2025, 11:41Confirmada a comunicação eletrônica
23/07/2025, 10:33Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/07/2025, 10:33Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
23/07/2025, 10:33Decorrido prazo de LOURRAN CRISTIAN ALFAIA BARROS em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 02:23Publicado Intimação em 18/06/2025.
22/06/2025, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
22/06/2025, 01:13Juntada de Petição de petição
20/06/2025, 12:27Documentos
Decisão
•08/06/2025, 17:12
Decisão
•10/06/2025, 09:33