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6015065-95.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 148,74
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Partes do Processo
LIDIANY CARVALHO DA CONCEICAO
CPF 730.***.***-53
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/02/2026, 09:34Transitado em Julgado em 28/10/2025
11/02/2026, 14:24Juntada de Certidão
11/02/2026, 14:24Juntada de entregue (ecarta)
14/10/2025, 01:43Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 00:59Não confirmada a citação eletrônica
25/06/2025, 00:04Publicado Intimação em 18/06/2025.
18/06/2025, 16:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 16:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6015065-95.2025.8.03.0001. AUTOR: LIDIANY CARVALHO DA CONCEICAO REU: TELEFONICA BRASIL S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.0 Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
18/06/2025, 00:00Expedição de Carta.
17/06/2025, 12:46Julgado improcedente o pedido
16/06/2025, 10:16Conclusos para julgamento
05/06/2025, 08:33Juntada de Certidão
05/06/2025, 08:33Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
04/06/2025, 17:47Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
04/06/2025, 17:47Documentos
Despacho
•21/03/2025, 11:01
Termo de Audiência
•04/06/2025, 11:47
Sentença
•16/06/2025, 10:16