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6019179-77.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 5.220,11
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
GERALDO FERRO DO AMARAL
CPF 055.***.***-04
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4785-63
Reu
Advogados / Representantes
JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA
OAB/AP 5854Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/07/2025, 08:10

Juntada de Certidão

07/07/2025, 08:09

Transitado em Julgado em 04/07/2025

07/07/2025, 08:09

Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.

05/07/2025, 01:06

Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA em 04/07/2025 23:59.

05/07/2025, 01:06

Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.

05/07/2025, 00:51

Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA em 04/07/2025 23:59.

05/07/2025, 00:51

Não confirmada a citação eletrônica

25/06/2025, 01:07

Publicado Intimação em 18/06/2025.

18/06/2025, 17:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025

18/06/2025, 17:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Sentença 1. Relatório Dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. Fundamentação A controvérsia reside na legalidade da cobrança dos juros de carência, inseridos no contrato de empréstimo consignado celebrado entre as partes. No contrato firmado, constam expressamente as seguintes informações: Data do contrato: 04/08/2022 Dias de carência: 29 Valor dos juros de carência: R$ 220,11 Primeiro vencimento da parcela: 01/10/2022 A cláusula de juros de carência

18/06/2025, 00:00

Julgado improcedente o pedido

16/06/2025, 16:11

Conclusos para julgamento

30/05/2025, 08:49

Proferido despacho de mero expediente

30/05/2025, 08:41

Conclusos para despacho

30/05/2025, 08:21
Documentos
Decisão
15/04/2025, 18:11
Termo de Audiência
30/05/2025, 08:12
Despacho
30/05/2025, 08:41
Sentença
16/06/2025, 16:11