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6019179-77.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 5.220,11
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
GERALDO FERRO DO AMARAL
CPF 055.***.***-04
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4785-63
Advogados / Representantes
JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA
OAB/AP 5854•Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/07/2025, 08:10Juntada de Certidão
07/07/2025, 08:09Transitado em Julgado em 04/07/2025
07/07/2025, 08:09Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 01:06Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 01:06Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:51Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:51Não confirmada a citação eletrônica
25/06/2025, 01:07Publicado Intimação em 18/06/2025.
18/06/2025, 17:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 17:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Sentença 1. Relatório Dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. Fundamentação A controvérsia reside na legalidade da cobrança dos juros de carência, inseridos no contrato de empréstimo consignado celebrado entre as partes. No contrato firmado, constam expressamente as seguintes informações: Data do contrato: 04/08/2022 Dias de carência: 29 Valor dos juros de carência: R$ 220,11 Primeiro vencimento da parcela: 01/10/2022 A cláusula de juros de carência
18/06/2025, 00:00Julgado improcedente o pedido
16/06/2025, 16:11Conclusos para julgamento
30/05/2025, 08:49Proferido despacho de mero expediente
30/05/2025, 08:41Conclusos para despacho
30/05/2025, 08:21Documentos
Decisão
•15/04/2025, 18:11
Termo de Audiência
•30/05/2025, 08:12
Despacho
•30/05/2025, 08:41
Sentença
•16/06/2025, 16:11