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6011356-52.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 7.545,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
VALDEMIR DA COSTA PEREIRA
CPF 520.***.***-00
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
EMERSON BARBOSA DE BARBOSA
OAB/AP 2622•Representa: ATIVO
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/10/2025, 09:31Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 01:12Decorrido prazo de EMERSON BARBOSA DE BARBOSA em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 01:12Decorrido prazo de EMERSON BARBOSA DE BARBOSA em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 00:36Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 01:29Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 01:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 01:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 03:52Publicado Intimação em 17/10/2025.
17/10/2025, 03:52Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Os autos retornaram da Turma Recursal, que não conheceu do Recurso Inominado interposto pela parte autora, ante a deserção. Após a baixa dos autos a este Juízo, a parte autora apresentou petições (ID 23311288/ID 23839621/ID 23985944/ID 24096153), nas quais requer a análise de suposta nulidade de intimação ocorrida na segunda instância e a reconsideração da decisão que julgou seu recurso deserto. Pois bem. A matéria objeto das manifestações, nulidade de ato processual da Turma Recursal e
17/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Os autos retornaram da Turma Recursal, que não conheceu do Recurso Inominado interposto pela parte autora, ante a deserção. Após a baixa dos autos a este Juízo, a parte autora apresentou petições (ID 23311288/ID 23839621/ID 23985944/ID 24096153), nas quais requer a análise de suposta nulidade de intimação ocorrida na segunda instância e a reconsideração da decisão que julgou seu recurso deserto. Pois bem. A matéria objeto das manifestações, nulidade de ato processual da Turma Recursal e
17/10/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2025, 14:58Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 15/10/2025 23:59.
16/10/2025, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se foi devidamente intimada a efetuar o pagamento do preparo e das custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme decisão proferida pela Turma Recursal (ID 23155785). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para decisão.
16/10/2025, 00:00Documentos
Decisão
•12/03/2025, 08:57
Despacho
•20/03/2025, 11:11
Outros Documentos
•26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
•26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
•26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
•26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
•26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
•26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
•26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
•26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
•26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
•26/05/2025, 15:09
Termo de Audiência
•27/05/2025, 09:29
Despacho
•27/05/2025, 09:57
Sentença
•27/05/2025, 12:15