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6011356-52.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 7.545,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
VALDEMIR DA COSTA PEREIRA
CPF 520.***.***-00
Autor
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
EMERSON BARBOSA DE BARBOSA
OAB/AP 2622Representa: ATIVO
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/10/2025, 09:31

Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 27/10/2025 23:59.

28/10/2025, 01:12

Decorrido prazo de EMERSON BARBOSA DE BARBOSA em 27/10/2025 23:59.

28/10/2025, 01:12

Decorrido prazo de EMERSON BARBOSA DE BARBOSA em 24/10/2025 23:59.

25/10/2025, 00:36

Publicado Intimação em 20/10/2025.

20/10/2025, 01:29

Publicado Intimação em 20/10/2025.

20/10/2025, 01:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025

18/10/2025, 01:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025

18/10/2025, 01:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025

17/10/2025, 03:52

Publicado Intimação em 17/10/2025.

17/10/2025, 03:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Os autos retornaram da Turma Recursal, que não conheceu do Recurso Inominado interposto pela parte autora, ante a deserção. Após a baixa dos autos a este Juízo, a parte autora apresentou petições (ID 23311288/ID 23839621/ID 23985944/ID 24096153), nas quais requer a análise de suposta nulidade de intimação ocorrida na segunda instância e a reconsideração da decisão que julgou seu recurso deserto. Pois bem. A matéria objeto das manifestações, nulidade de ato processual da Turma Recursal e

17/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Os autos retornaram da Turma Recursal, que não conheceu do Recurso Inominado interposto pela parte autora, ante a deserção. Após a baixa dos autos a este Juízo, a parte autora apresentou petições (ID 23311288/ID 23839621/ID 23985944/ID 24096153), nas quais requer a análise de suposta nulidade de intimação ocorrida na segunda instância e a reconsideração da decisão que julgou seu recurso deserto. Pois bem. A matéria objeto das manifestações, nulidade de ato processual da Turma Recursal e

17/10/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

16/10/2025, 14:58

Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 15/10/2025 23:59.

16/10/2025, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se foi devidamente intimada a efetuar o pagamento do preparo e das custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme decisão proferida pela Turma Recursal (ID 23155785). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para decisão.

16/10/2025, 00:00
Documentos
Decisão
12/03/2025, 08:57
Despacho
20/03/2025, 11:11
Outros Documentos
26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
26/05/2025, 15:09
Outros Documentos
26/05/2025, 15:09
Termo de Audiência
27/05/2025, 09:29
Despacho
27/05/2025, 09:57
Sentença
27/05/2025, 12:15