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0025433-42.2023.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 42.338,82
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
CNPJ 60.***.***.0009-09
MARCELINE GUEDES DOS SANTOS
CPF 775.***.***-15
Advogados / Representantes
GALLIANO CEI NETO
OAB/AP 2294•Representa: ATIVO
JOSUE MONTEIRO COSTA
OAB/AP 4367•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0025433-42.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO EXECUTADO: MARCELINE GUEDES DOS SANTOS SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
19/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0025433-42.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO EXECUTADO: MARCELINE GUEDES DOS SANTOS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO c
18/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
11/06/2024, 05:30Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/06/2024 11:32:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GALLIANO CEI NETO
05/06/2024, 06:10Em Atos do Juiz. Intimar a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumprida a determinação, façam-me os autos conclusos para decisão, quanto ao pedido de penhora SisbaJud.
04/06/2024, 11:32Certifico que, encaminho os autos conclusos, tendo em vista a manifestação da parte autora à ordem 49.
21/05/2024, 08:23CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
21/05/2024, 08:23Bloqueio Sisbajud.
20/05/2024, 15:31Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/04/2024 08:50:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GALLIANO CEI NETO (Advogado Autor).
27/04/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/04/2024 08:50:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GALLIANO CEI NETO
17/04/2024, 11:43Em Atos do Juiz. Tomando em consideração que não houve atribuição de efeito suspensivo aos embargos de nº 045949-83.2023.8.03.0001, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento à execução no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo diligências úteis ao (...)
17/04/2024, 08:50Certifico apenas para fechar a tarefa, visto que já está concluso.
10/04/2024, 09:43JUNTADA DE PROCURAÇÃO
09/04/2024, 15:04Decurso de Prazo em 08/04/2024, sem que a executada juntasse instrumento de mandato (procuração), conforme determinado em decisão de movimento 38.
09/04/2024, 12:07CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
09/04/2024, 12:07Documentos
Nenhum documento disponivel