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6029937-18.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 2.051,68
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
CARLOS HENRIQUE BURANELLO
CPF 110.***.***-47
MARIA VERONICA DA SILVA MONTEIRO
CPF 066.***.***-15
Advogados / Representantes
ANDRESSA APARECIDA DA SILVA
OAB/PR 122776•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2025, 13:56Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BURANELLO em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
03/10/2025, 11:32Publicado Intimação em 03/10/2025.
03/10/2025, 11:32Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6029937-18.2025.8.03.0001. AUTOR: CARLOS HENRIQUE BURANELLO REU: MARIA VERONICA DA SILVA MONTEIRO SENTENÇA A parte reclamante, devidamente intimada, por meio de seu patrono, para emendar a inicial, ma Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
26/09/2025, 09:38Conclusos para julgamento
25/09/2025, 21:54Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BURANELLO em 10/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 04:44Publicado Intimação em 20/08/2025.
20/08/2025, 04:44Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6029937-18.2025.8.03.0001. AUTOR: CARLOS HENRIQUE BURANELLO REU: MARIA VERONICA DA SILVA MONTEIRO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a emenda da inicial ID 19009628. Sabe-se que a cessão de crédito transfere a um terceir
20/08/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
19/08/2025, 12:31Conclusos para decisão
14/07/2025, 14:16Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BURANELLO em 10/07/2025 23:59.
12/07/2025, 02:58Publicado Intimação em 18/06/2025.
18/06/2025, 19:53Documentos
Decisão
•11/06/2025, 14:18
Decisão
•19/08/2025, 12:31
Sentença
•26/09/2025, 09:38