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0005825-55.2023.8.03.0002
Procedimento Comum CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2023
Valor da Causa
R$ 7.337,01
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
MANOEL DE CARVALHO MORAES
CPF 209.***.***-34
EDIVALDO VIANA LEMOS
CPF 576.***.***-00
Advogados / Representantes
IGOR VALENTE GIUSTI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ
OAB/AP 4213•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005825-55.2023.8.03.0002. REQUERENTE: MANOEL DE CARVALHO MORAES REQUERIDO: EDIVALDO VIANA LEMOS SENTENÇA Transfiram-se os valores penhorados para a conta corrente n° 8.141-8, agência 3575-0, Banco do Brasil, per Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005825-55.2023.8.03.0002. REQUERENTE: MANOEL DE CARVALHO MORAES REQUERIDO: EDIVALDO VIANA LEMOS DESPACHO Verifico a existência de valores bloqueados em conta da parte executada, sem no entanto, ter ocorrido a in Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
07/06/2024, 18:19Notificação (Expedição de Certidão. na data: 05/06/2024 11:53:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: IGOR VALENTE GIUSTI
05/06/2024, 11:53Sentença: [...]intime-se a autora para impulsionar o feito, dando-se início à fase de cumprimento da sentença[...] Observação: petição da requerida à ordem 38;
05/06/2024, 11:53Rotina gerada para regularização de expediente.
04/06/2024, 11:52Certifico que a sentença de mov. #35 transitou em julgado em 03/06/2024.
04/06/2024, 11:50Decurso de Prazo
04/06/2024, 11:49Certifico que o prazo para autora se manifestar escoará em 03/06/2024
14/05/2024, 09:22Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
09/05/2024, 12:39Em Atos do Juiz. Aguarde-se pelo trânsito em julgado.Int.
02/05/2024, 08:28Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 38;
24/04/2024, 11:22CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
24/04/2024, 11:22Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/04/2024 14:53:38 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . PRAZO EM DOBRO - Art. 183, CPC; Lei nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, prevê em seus art. 44, I; art. 89, I; e art. 128, I, o prazo em dobro em todas as manifestações da Defensoria Pública em juízo.
20/04/2024, 06:01Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/04/2024 14:53:38 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ (Advogado Réu).
20/04/2024, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel