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0005825-55.2023.8.03.0002

Procedimento Comum CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2023
Valor da Causa
R$ 7.337,01
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
MANOEL DE CARVALHO MORAES
CPF 209.***.***-34
Autor
EDIVALDO VIANA LEMOS
CPF 576.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
IGOR VALENTE GIUSTI
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ
OAB/AP 4213Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005825-55.2023.8.03.0002. REQUERENTE: MANOEL DE CARVALHO MORAES REQUERIDO: EDIVALDO VIANA LEMOS SENTENÇA Transfiram-se os valores penhorados para a conta corrente n° 8.141-8, agência 3575-0, Banco do Brasil, per Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

31/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005825-55.2023.8.03.0002. REQUERENTE: MANOEL DE CARVALHO MORAES REQUERIDO: EDIVALDO VIANA LEMOS DESPACHO Verifico a existência de valores bloqueados em conta da parte executada, sem no entanto, ter ocorrido a in Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

19/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

07/06/2024, 18:19

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 05/06/2024 11:53:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: IGOR VALENTE GIUSTI

05/06/2024, 11:53

Sentença: [...]intime-se a autora para impulsionar o feito, dando-se início à fase de cumprimento da sentença[...] Observação: petição da requerida à ordem 38;

05/06/2024, 11:53

Rotina gerada para regularização de expediente.

04/06/2024, 11:52

Certifico que a sentença de mov. #35 transitou em julgado em 03/06/2024.

04/06/2024, 11:50

Decurso de Prazo

04/06/2024, 11:49

Certifico que o prazo para autora se manifestar escoará em 03/06/2024

14/05/2024, 09:22

Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;

09/05/2024, 12:39

Em Atos do Juiz. Aguarde-se pelo trânsito em julgado.Int.

02/05/2024, 08:28

Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 38;

24/04/2024, 11:22

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA

24/04/2024, 11:22

Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/04/2024 14:53:38 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . PRAZO EM DOBRO - Art. 183, CPC; Lei nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, prevê em seus art. 44, I; art. 89, I; e art. 128, I, o prazo em dobro em todas as manifestações da Defensoria Pública em juízo.

20/04/2024, 06:01

Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/04/2024 14:53:38 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ (Advogado Réu).

20/04/2024, 06:01
Documentos
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