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0036630-91.2023.8.03.0001

Procedimento Comum CívelImissãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
ANDRE LUIS SOUZA CORDEIRO
CPF 511.***.***-72
Autor
CARMEN LUCIA BORGES FERNANDES
CPF 330.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO FERREIRA LEAL
OAB/AP 370Representa: ATIVO
ALCIMAR FERREIRA MOREIRA
OAB/AP 795Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0036630-91.2023.8.03.0001. APELANTE: CARMEN LUCIA BORGES FERNANDES/Advogado(s) do reclamante: ALCIMAR FERREIRA MOREIRA APELADO: ANDRE LUIS SOUZA CORDEIRO/Advogado(s) do reclamado: MARCELO FERREIRA LEAL DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de apelação interposta por CARMEN LUCIA B

16/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0036630-91.2023.8.03.0001. APELANTE: CARMEN LUCIA BORGES FERNANDES/Advogado(s) do reclamante: ALCIMAR FERREIRA MOREIRA APELADO: ANDRE LUIS SOUZA CORDEIRO/Advogado(s) do reclamado: MARCELO FERREIRA LEAL DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de apelação interposta por CARMEN LUCIA B

16/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0036630-91.2023.8.03.0001. APELANTE: ANDRE LUIS SOUZA CORDEIRO/Advogado(s) do reclamante: MARCELO FERREIRA LEAL APELADO: CARMEN LUCIA BORGES FERNANDES/Advogado(s) do reclamado: ALCIMAR FERREIRA MOREIRA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de apelação interposta por CARMEN LUCIA BORGES MARTINS contra sentença proferida pelo Juí

15/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos Termos da Portaria 001/2024-3ª VCFP/MCP. Intimação da parte para contrarrazoar recurso de apelação em 15(quinze) dias, com ou sem remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

20/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 23:18

Encaminho os autos para designar audiência de instrução e julgamento.

13/06/2024, 08:16

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/06/2024 12:37:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALCIMAR FERREIRA MOREIRA

10/06/2024, 12:37

Nos Termos do Art. 10, VII da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte requerida, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

10/06/2024, 12:37

Mandado

09/06/2024, 19:25

Aguardando prazo.

29/05/2024, 09:30

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/05/2024 09:56:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO FERREIRA LEAL (Advogado Autor).

18/05/2024, 06:01

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/05/2024 09:56:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALCIMAR FERREIRA MOREIRA (Advogado Réu).

18/05/2024, 06:01

Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/05/2024 09:56:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO FERREIRA LEAL Advogado Réu: ALCIMAR FERREIRA MOREIRA

08/05/2024, 10:02

MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - ARILTON JOSÉ OLIVEIRA MORAES - emitido(a) em 08/05/2024

08/05/2024, 10:01

Em Atos do Juiz. I - A hipótese não se encontra madura para julgamento, razão por que revogo e torno sem efeito a remessa do evento#31 e  passo a sanear o feito.II - Trata-se de ação de imissão de posse de imóvel descrito na inicial, adquirido por contrat (...)

02/05/2024, 09:56
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