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6022102-47.2023.8.03.0001
Cumprimento de sentençaJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Partes do Processo
FRANCISCO NERES DE SOUSA
CPF 416.***.***-91
ANTONIO CARLOS PIMENTEL PAVAO
CPF 303.***.***-04
Advogados / Representantes
VAGNER JACO DA CRUZ
OAB/AP 3513•Representa: ATIVO
ALAN OLIVEIRA DA COSTA
OAB/AP 5834•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/10/2025, 21:09Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 23:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 14:17Publicado Intimação em 18/09/2025.
18/09/2025, 14:17Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO NERES DE SOUSA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS PIMENTEL PAVAO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6022102-47.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Indenização por Dano Material] Trata-se
18/09/2025, 00:00Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
17/09/2025, 11:30Conclusos para julgamento
17/09/2025, 11:14Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
17/09/2025, 11:13Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 10:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 09:21Publicado Intimação em 09/09/2025.
09/09/2025, 09:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO NERES DE SOUSA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS PIMENTEL PAVAO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6022102-47.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Indenização por Dano Material] Trata-se
09/09/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
08/09/2025, 11:17Conclusos para decisão
05/09/2025, 12:59Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 12:46Documentos
Despacho
•27/10/2023, 08:34
Decisão
•06/12/2023, 08:34
Sentença
•05/02/2024, 11:18
Execução / Cumprimento de Sentença
•28/02/2024, 11:39
Decisão
•06/03/2024, 09:01
Decisão
•08/05/2024, 09:48
Decisão
•16/08/2024, 15:56
Decisão
•06/09/2024, 10:33
Decisão
•17/09/2024, 18:59
Sentença
•27/11/2024, 10:24
Decisão
•28/03/2025, 14:34
Ato ordinatório
•13/05/2025, 12:06
Decisão
•18/06/2025, 10:38
Decisão
•27/06/2025, 19:56
Ato ordinatório
•29/07/2025, 18:35