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6007023-88.2024.8.03.0002
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 5.924,36
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
MARINA DE JESUS AMARAL DE OLIVEIRA
CPF 324.***.***-87
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/07/2025, 10:06Juntada de Certidão
19/07/2025, 10:06Transitado em Julgado em 02/07/2025
19/07/2025, 10:06Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 00:53Confirmada a comunicação eletrônica
01/07/2025, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6007023-88.2024.8.03.0002. AUTOR: MARINA DE JESUS AMARAL DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c danos morais proposta por MARINA DE JESUS AMARAL
23/06/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/06/2025, 07:50Extinto o processo por desistência
13/05/2025, 12:37Conclusos para julgamento
05/05/2025, 18:30Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
05/05/2025, 18:29Juntada de Certidão
05/05/2025, 18:26Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 16:37Confirmada a comunicação eletrônica
23/04/2025, 09:39Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/04/2025, 08:36Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 12:20Documentos
Despacho
•29/10/2024, 12:23
Termo de Audiência
•13/12/2024, 14:51
Despacho
•08/01/2025, 15:24
Ato ordinatório
•13/02/2025, 12:59
Despacho
•02/04/2025, 12:20
Sentença
•13/05/2025, 12:37