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0006439-94.2022.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 807,04
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
V. G. BATISTA EIRELI
CNPJ 26.***.***.0001-60
ALERRANDRA DOS SANTOS BELO
CPF 057.***.***-88
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
ROBERTO COUTINHO FILHO
OAB/SP 305733•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação EXEQUENTE: V. G. BATISTA EIRELI EXECUTADO: ALERRANDRA DOS SANTOS BELO O(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito CARLINE Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - AUTOR IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0006439-94.2022.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Compromisso]
09/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: V. G. BATISTA EIRELI Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR EXECUTADO: A Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0006439-94.2022.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Compromisso]
23/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
21/03/2024, 12:28Documento: MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - ALERRANDRA DOS SANTOS BELO - emitido(a) em 04/12/2023 Motivo do cancelamento: Não enviado à central
20/02/2024, 10:48MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ALERRANDRA DOS SANTOS BELO - emitido(a) em 20/02/2024
20/02/2024, 10:21Nos termos da Portaria nº 001/2021-JECC/STN (art. 3º, X) – reitero a solicitação para devolver mandados expedidos e não cumpridos, após 24h do seu vencimento.
20/02/2024, 08:29Nos termos da Portaria nº 001/2021-JECC/STN (art. 3º, X) – solicito a devolução de mandados expedidos e não cumpridos, após 24h do seu vencimento.
24/01/2024, 10:55DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Não enviado à central - MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - ALERRANDRA DOS SANTOS BELO - emitido(a) em 04/12/2023
04/12/2023, 09:45Isento de Custas (Justiça Gratuita).
04/12/2023, 09:16Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento. Expeça-se o mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção, observando-se os bens indicados #37 (Aparelho celular/ Smartphone; Tablet; Televisão; Notebook; Ar-Condicionado/ Central de Ar; Freezer/ (...)
23/11/2023, 12:20Desarquivamento
16/10/2023, 16:28Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de desarquivamento pelos mesmos fundamentos apontados no evento #29, eis que não há nenhuma demonstração de alteração do status financeiro do devedor ou fato novo que justifique o prosseguimento do feito já extinto, com a perpetua (...)
19/04/2023, 10:48DESARQUIVAMENTO E DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA
11/04/2023, 08:47Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
19/12/2022, 11:21Decurso de prazo para manifestação da parte autora em relação ao prosseguimento do feito.
19/12/2022, 11:21Documentos
Nenhum documento disponivel