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6004566-49.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
KETLEN BARROS TELES
CPF 058.***.***-13
Autor
JACIMIRA DOS ANJOS OLIVEIRA
CPF 324.***.***-63
Reu
Advogados / Representantes
KALEBE SOBRINHO DE ABREU
OAB/AP 3488Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/07/2025, 08:41

Juntada de Certidão

09/07/2025, 08:41

Transitado em Julgado em 08/07/2025

09/07/2025, 08:41

Decorrido prazo de KETLEN BARROS TELES em 08/07/2025 23:59.

09/07/2025, 01:36

Confirmada a comunicação eletrônica

02/07/2025, 12:31

Expedição de Outros documentos.

02/07/2025, 12:31

Juntada de Certidão

02/07/2025, 12:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004566-49.2025.8.03.0002. AUTOR: KETLEN BARROS TELES REU: JACIMIRA DOS ANJOS OLIVEIRA SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia, deixou transcorrer o prazo sem m Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

23/06/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

18/06/2025, 11:30

Conclusos para julgamento

18/06/2025, 09:57

Decorrido prazo de KALEBE SOBRINHO DE ABREU em 16/06/2025 23:59.

18/06/2025, 02:58

Confirmada a comunicação eletrônica

28/05/2025, 10:51

Confirmada a comunicação eletrônica

28/05/2025, 00:42

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

14/05/2025, 10:42

Determinada a emenda à inicial

13/05/2025, 11:57
Documentos
Decisão
13/05/2025, 11:57
Sentença
18/06/2025, 11:30