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6004566-49.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
KETLEN BARROS TELES
CPF 058.***.***-13
JACIMIRA DOS ANJOS OLIVEIRA
CPF 324.***.***-63
Advogados / Representantes
KALEBE SOBRINHO DE ABREU
OAB/AP 3488•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/07/2025, 08:41Juntada de Certidão
09/07/2025, 08:41Transitado em Julgado em 08/07/2025
09/07/2025, 08:41Decorrido prazo de KETLEN BARROS TELES em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 01:36Confirmada a comunicação eletrônica
02/07/2025, 12:31Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 12:31Juntada de Certidão
02/07/2025, 12:30Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004566-49.2025.8.03.0002. AUTOR: KETLEN BARROS TELES REU: JACIMIRA DOS ANJOS OLIVEIRA SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia, deixou transcorrer o prazo sem m Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
23/06/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
18/06/2025, 11:30Conclusos para julgamento
18/06/2025, 09:57Decorrido prazo de KALEBE SOBRINHO DE ABREU em 16/06/2025 23:59.
18/06/2025, 02:58Confirmada a comunicação eletrônica
28/05/2025, 10:51Confirmada a comunicação eletrônica
28/05/2025, 00:42Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
14/05/2025, 10:42Determinada a emenda à inicial
13/05/2025, 11:57Documentos
Decisão
•13/05/2025, 11:57
Sentença
•18/06/2025, 11:30