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6036200-66.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 20.809,33
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ANDRESSA CRUZ DA SILVA
CPF 020.***.***-94
ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
CNPJ 06.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
IRIS DO SOCORRO DAS GRACAS CASTRO
OAB/AP 4988•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2025, 12:42Transitado em Julgado em 03/09/2025
04/09/2025, 12:42Juntada de Certidão
04/09/2025, 12:42Decorrido prazo de IRIS DO SOCORRO DAS GRACAS CASTRO em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 08:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
20/08/2025, 04:22Publicado Intimação em 20/08/2025.
20/08/2025, 04:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Dispenso o relatório, com base no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Conforme decisão proferida nos autos, este juízo não é competente para julgar a causa em razão da matéria, ou seja, questão relacionada à emissão do diploma de graduação, com pedido de indenização por danos materiais e morais. Nos termos da decisão, a questão foi apreciada sob o regime de Repercussão Geral (RE 1304964 RG, Relator (a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃ
20/08/2025, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
19/08/2025, 11:23Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
19/08/2025, 10:18Conclusos para julgamento
19/08/2025, 10:18Juntada de Certidão
12/08/2025, 10:54Decorrido prazo de IRIS DO SOCORRO DAS GRACAS CASTRO em 30/06/2025 23:59.
25/07/2025, 14:21Publicado Intimação em 23/06/2025.
24/07/2025, 19:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
24/07/2025, 19:58Declarada incompetência
10/07/2025, 19:59Documentos
Decisão
•20/06/2025, 11:02
Decisão
•10/07/2025, 19:59
Sentença
•19/08/2025, 11:23