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6031537-74.2025.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalDestruição ou DegradaçãoCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
ANTONIO DA JUSTA FEIJAO
OAB/AP 3306•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/12/2025, 10:16Juntada de Certidão
02/12/2025, 10:16Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 15:00Confirmada a comunicação eletrônica
22/11/2025, 08:03Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/11/2025, 12:50Proferidas outras decisões não especificadas
12/11/2025, 09:21Conclusos para decisão
11/11/2025, 13:51Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 01:18Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 14:56Confirmada a comunicação eletrônica
03/11/2025, 00:31Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/10/2025, 10:33Expedição de Termo de Audiência.
21/10/2025, 10:40Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2025 10:30, 2ª Vara de Garantias de Macapá.
21/10/2025, 10:40Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de EDMILSON BENEVENUTO RIBEIRO - CPF: 152.887.572-91 (INVESTIGADO)
21/10/2025, 10:40Juntada de Certidão
11/09/2025, 11:39Documentos
Decisão
•05/06/2025, 12:43
Decisão
•18/06/2025, 11:57
Decisão
•03/08/2025, 12:08
Decisão
•12/11/2025, 09:21