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0008779-74.2023.8.03.0002
Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008779-74.2023.8.03.0002. REQUERENTE: JHULLY REGINA VIEIRA CARVALHO INVENTARIADO: JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO Ação de Inventário. Considerando o pedido de suspensão formulado pela inventariante na petição de ID 278 Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: INVENTÁRIO (39)
08/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Portaria nº001/2025-1ªVCFP-STN, em razão do decurso do prazo concedido à parte autora, o feito aguardará a manifestação voluntária por 30 (trinta) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
28/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008779-74.2023.8.03.0002. REQUERENTE: JHULLY REGINA VIEIRA CARVALHO INVENTARIADO: JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO... Chamo o feito à ordem. Cotejando detidamente os autos, constato que a inventariante indicou, na peti Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: INVENTÁRIO (39)
08/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008779-74.2023.8.03.0002. REQUERENTE: JHULLY REGINA VIEIRA CARVALHO INVENTARIADO: JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO... Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: INVENTÁRIO (39) Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por Jorge Augusto Carvalho de Oliveira, falecido em
23/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
05/06/2024, 00:36Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/05/2024 21:08:34 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Terceiro Interessado).
20/05/2024, 06:01Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/05/2024 21:08:34 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO (Advocacia Geral Da União Terceiro Interessado).
20/05/2024, 06:01Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/05/2024 21:08:34 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
13/05/2024, 07:31TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE para - ESPOLIO DE JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA, PRISCILA VIEIRA DA SILVA - emitido(a) em 10/05/2024
12/05/2024, 21:03Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/05/2024 21:08:34 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procuradoria Geral Do Município De Santana Terceiro Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Advocacia Geral Da União Terceiro Interessado: ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO
10/05/2024, 08:58NOME PARTE: ESPOLIO DE JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA - Requerido
10/05/2024, 08:46Em Atos do Juiz. ...Trata-se de Ação de inventário. Enquanto não há partilha, a herança responde por eventual obrigação deixada pelo falecido e é do espólio a legitimidade passiva para integrar a lide, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça.Ante (...)
04/05/2024, 21:08Certifico a conclusão do feito em razão da petição (ordem 19 ).
17/04/2024, 13:12CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
17/04/2024, 13:12Manifestação
11/04/2024, 15:18Documentos
Nenhum documento disponivel