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6060961-98.2024.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 39.437,86
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VITORIA REGIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
CLEMERSON GOMES SA
CPF 713.***.***-34
Advogados / Representantes
HADAMILTON SALOMAO ALMEIDA
OAB/AP 1655•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 14:33Juntada de Certidão
25/07/2025, 14:32Transitado em Julgado em 07/07/2025
25/07/2025, 14:32Decorrido prazo de HADAMILTON SALOMAO ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
25/07/2025, 05:56Decorrido prazo de CLEMERSON GOMES SA em 07/07/2025 23:59.
25/07/2025, 05:56Publicado Intimação em 23/06/2025.
24/07/2025, 18:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
24/07/2025, 18:44Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6060961-98.2024.8.03.0001. Autor: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VITORIA REGIA Réu: CLEMERSON GOMES SA SENTENÇA I. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. II. CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL VITÓRIA R Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
23/06/2025, 00:00Julgado improcedente o pedido
26/05/2025, 21:05Conclusos para julgamento
24/05/2025, 01:34Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
24/05/2025, 01:33Decorrido prazo de HADAMILTON SALOMAO ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 11:22Confirmada a comunicação eletrônica
20/05/2025, 10:17Confirmada a comunicação eletrônica
20/05/2025, 00:48Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 17:48Documentos
Despacho
•25/11/2024, 15:17
Despacho
•03/02/2025, 09:35
Despacho
•05/03/2025, 20:35
Termo de Audiência
•25/04/2025, 18:25
Despacho
•08/05/2025, 11:58
Sentença
•26/05/2025, 21:05