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6017047-47.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 2.222,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
SANDRA MARIA GUEDES DOS SANTOS
CPF 324.***.***-15
JOSE ROBERTO AFONSO PANTOJA
CPF 433.***.***-00
Advogados / Representantes
JULY CRISTINA CARNEIRO RODRIGUES
OAB/AP 5044•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de JULY CRISTINA CARNEIRO RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 01:16Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AFONSO PANTOJA em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 01:33Arquivado Definitivamente
02/07/2025, 11:49Juntada de Certidão
02/07/2025, 11:49Transitado em Julgado em 02/07/2025
02/07/2025, 11:49Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 12:03Publicado Intimação em 24/06/2025.
24/06/2025, 11:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 11:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 18992878), com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e no art. 22 da Lei nº 9.099/1995. EXCLUA-SE da pauta a audiência previamente agendada. Arquive-se. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes.
24/06/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
23/06/2025, 08:56Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 08:56Homologada a Transação
21/06/2025, 16:18Conclusos para julgamento
20/06/2025, 07:41Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 10:15, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
20/06/2025, 07:40Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 18:10Documentos
Ato ordinatório
•31/03/2025, 06:58
Decisão
•02/04/2025, 15:57
Decisão
•07/04/2025, 10:21
Decisão
•05/05/2025, 07:59
Sentença
•21/06/2025, 16:18