Voltar para busca
6021827-30.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 2.865,96
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
CPF 871.***.***-49
ELISANGELA LOPES CHAVES
CPF 433.***.***-87
Advogados / Representantes
PAULO VINICIUS DA COSTA CARDOSO
OAB/AP 5643•Representa: ATIVO
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/07/2025, 10:46Juntada de Certidão
17/07/2025, 10:46Transitado em Julgado em 17/07/2025
17/07/2025, 10:46Decorrido prazo de ELISANGELA LOPES CHAVES em 15/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:11Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 15/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:11Publicado Sentença em 24/06/2025.
24/06/2025, 01:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 01:31Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6021827-30.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES EXECUTADO: ELISANGELA LOPES CHAVES SENTENÇA I - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
24/06/2025, 00:00Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/06/2025, 09:22Conclusos para julgamento
19/06/2025, 15:36Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 21:16Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 21:04Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/06/2025, 18:39Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
14/06/2025, 18:39Expedição de Mandado.
15/04/2025, 09:01Documentos
Despacho
•15/04/2025, 07:49
Sentença
•23/06/2025, 09:22
Sentença
•23/06/2025, 09:22