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6000012-77.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
JOYANNE CAMBRAIA ARAUJO
CPF 009.***.***-20
MARCELINO LOBATO SUCUPIRA FILHO
CPF 851.***.***-04
ERICK LOBATO MUNIZ
CPF 791.***.***-30
ROBERTA KAROLINY DE ALMEIDA DA MATTA
CPF 008.***.***-95
ROSELY DIAS PIRIS SILVA
CPF 870.***.***-00
Advogados / Representantes
OHANNA KALLIZIA ABREU MACIEL
OAB/AP 5872•Representa: ATIVO
MARCELO FERREIRA LEAL
OAB/AP 370•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 09:55Expedição de Certidão.
25/07/2025, 09:54Juntada de Certidão
25/07/2025, 09:53Transitado em Julgado em 16/07/2025
25/07/2025, 09:53Decorrido prazo de OHANNA KALLIZIA ABREU MACIEL em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 00:01Decorrido prazo de OHANNA KALLIZIA ABREU MACIEL em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 00:01Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LEAL em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 00:00Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LEAL em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 01:03Publicado Intimação em 24/06/2025.
24/06/2025, 01:03Publicado Intimação em 24/06/2025.
24/06/2025, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A REFORMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela antecipada, determinando a elaboração e publicação de edital de eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
24/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A REFORMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela antecipada, determinando a elaboração e publicação de edital de eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
24/06/2025, 00:00Conhecido o recurso de ERICK LOBATO MUNIZ - CPF: 791.243.302-30 (AGRAVANTE), JOYANNE CAMBRAIA ARAUJO - CPF: 009.128.182-20 (AGRAVANTE), MARCELINO LOBATO SUCUPIRA FILHO - CPF: 851.305.402-04 (AGRAVANTE), ROBERTA KAROLINY DE ALMEIDA DA MATTA - CPF: 008.710.842-95 (AGRAVANTE) e ROSELY DIAS PIRIS SILVA - CPF: 870.084.402-00 (AGRAVANTE) e não-provido
19/05/2025, 09:48Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•08/01/2025, 20:56
TipoProcessoDocumento#64
•10/01/2025, 11:03
TipoProcessoDocumento#64
•15/01/2025, 10:28
TipoProcessoDocumento#74
•19/05/2025, 09:48