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6027064-45.2025.8.03.0001

Peticao CriminalInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
DELEGACIA DE REPRESSAO AOS CRIMES CIBERNETICOS
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/08/2025, 09:44

Transitado em Julgado em 14/08/2025

15/08/2025, 09:44

Juntada de Certidão

15/08/2025, 09:44

Transitado em Julgado em 14/08/2025

15/08/2025, 09:43

Juntada de Certidão

15/08/2025, 09:43

Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LEAL em 14/08/2025 23:59.

15/08/2025, 00:11

Juntada de Petição de outros documentos

01/08/2025, 09:57

Confirmada a comunicação eletrônica

01/08/2025, 09:56

Publicado Intimação em 01/08/2025.

01/08/2025, 01:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025

01/08/2025, 01:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6027064-45.2025.8.03.0001. AUTOR: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS REQUERIDO: VAGNER PINHEIRO DA SILVA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Trata-se de ação penal privada manejada por CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA em desfavor de VAGNER PINHEIRO DA SILVA, a quem o q

01/08/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

31/07/2025, 21:57

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

31/07/2025, 09:36

Conclusos para julgamento

31/07/2025, 09:06

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

31/07/2025, 09:06
Documentos
Decisão
03/06/2025, 11:36
Decisão
16/06/2025, 10:35
Despacho
23/06/2025, 08:40
Despacho
10/07/2025, 10:24
Sentença
31/07/2025, 09:36