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6025258-43.2023.8.03.0001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO JORGE DA SILVA PINHEIRO
CPF 591.***.***-00
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Advogados / Representantes
GLEYDSON ALMEIDA SILVA
OAB/AP 3059•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 12:51Juntada de Certidão
30/07/2025, 12:51Transitado em Julgado em 08/07/2025
30/07/2025, 12:51Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 00:07Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 15:59Publicado Intimação em 24/06/2025.
24/06/2025, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO JORGE DA SILVA PINHEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Considerando que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como pr Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6025258-43.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/06/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/05/2025, 14:36Conclusos para julgamento
20/05/2025, 12:18Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 17:40Confirmada a comunicação eletrônica
06/05/2025, 16:12Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/05/2025, 15:25Expedição de Alvará.
06/05/2025, 15:25Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 15:52Documentos
Decisão
•11/01/2024, 15:41
Sentença
•06/08/2024, 11:18
Decisão
•02/10/2024, 10:47
Acórdão
•20/03/2025, 09:07
Ato ordinatório
•25/04/2025, 09:39
Sentença
•20/05/2025, 14:36