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6033891-72.2025.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
SANDRO DE SOUZA GARCIA
OAB/AP 1236•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2025, 11:26Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 11:00Confirmada a comunicação eletrônica
21/10/2025, 11:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/10/2025, 11:41Expedição de Termo de Audiência.
06/10/2025, 11:13Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 11:15, 2ª Vara de Garantias de Macapá.
06/10/2025, 11:13Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ANDREIA SANTANA VIEIRA - CPF: 674.473.762-72 (INVESTIGADO)
06/10/2025, 11:13Confirmada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 09:30Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/08/2025, 09:26Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
13/08/2025, 09:26Publicado Intimação em 24/06/2025.
24/06/2025, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Garantias e Exec. Penas e Med. Alternativas Balcão Virtual: INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6033891-72.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Incidência: [Crimes de Trânsito, Acordo de Não Persecução Penal] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PUBLICO DO AMAPÁ INVESTIGADO: ANDREIA SANTANA VIEIRA Advogado(s) do reclamado: SANDRO DE SOUZA GARCIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE
24/06/2025, 00:00Expedição de Mandado.
23/06/2025, 13:00Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 11:15, Gabinete 02 da Central de Garantias e Exec. Penas e Med. Alternativas.
10/06/2025, 13:06Documentos
Decisão
•08/06/2025, 17:12