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6000617-48.2024.8.03.0003

Reintegracao Manutencao De PossePetição de HerançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA DEUSILENE MENDES COSTA em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:22

Decorrido prazo de GENELSON MENDES FLEXA em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:22

Decorrido prazo de Espólio de Raimundo Ayres Flexa em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:22

Decorrido prazo de MARIA DEUSILENE MENDES COSTA em 26/02/2026 23:59.

04/03/2026, 13:57

Publicado Intimação em 19/02/2026.

19/02/2026, 01:07

Publicado Intimação em 19/02/2026.

19/02/2026, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

14/02/2026, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

14/02/2026, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Instância Recursal, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.

13/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Instância Recursal, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.

13/02/2026, 00:00

Recebidos os autos

25/07/2025, 11:17

Juntada de certidão (outras)

25/07/2025, 11:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. SENTENÇA REFORMADA. 1) Caso em exame. Trata-se de apelação cível objetivando a reformada da sentença que julgou improcedente ação de manutenção de posse. 2) Questão em discussão. Consiste em averiguar se o autor comprovou os requisitos para que seja mantido na posse de imóvel. 3) Razões de decidir. 3.1. Nos termos do Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da

24/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. SENTENÇA REFORMADA. 1) Caso em exame. Trata-se de apelação cível objetivando a reformada da sentença que julgou improcedente ação de manutenção de posse. 2) Questão em discussão. Consiste em averiguar se o autor comprovou os requisitos para que seja mantido na posse de imóvel. 3) Razões de decidir. 3.1. Nos termos do Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da

24/06/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

09/04/2025, 11:28
Documentos
Decisão
08/07/2024, 09:35
Despacho
05/11/2024, 13:13
Decisão
13/01/2025, 20:48
Decisão
13/01/2025, 20:48
Sentença
13/03/2025, 22:58
Acórdão
22/05/2025, 07:52