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6035831-72.2025.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,05
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
JEAN CARLOS LIMA DOS SANTOS
OAB/AP 5039•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2025, 09:27Juntada de Certidão
21/11/2025, 09:27Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 12:44Confirmada a comunicação eletrônica
19/11/2025, 12:44Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
10/11/2025, 07:57Juntada de Certidão
09/11/2025, 20:31Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de GABRIEL VIANA DE SOUSA - CPF: 019.721.262-02 (INVESTIGADO)
03/11/2025, 11:24Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2025 11:00, 2ª Vara de Garantias de Macapá.
03/11/2025, 11:24Expedição de Termo de Audiência.
03/11/2025, 11:24Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
15/08/2025, 15:52Confirmada a comunicação eletrônica
15/08/2025, 15:52Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/08/2025, 15:52Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
08/08/2025, 08:35Confirmada a comunicação eletrônica
24/06/2025, 09:20Confirmada a comunicação eletrônica
24/06/2025, 09:19Documentos
Decisão
•11/06/2025, 11:15