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6035831-72.2025.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,05
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
JEAN CARLOS LIMA DOS SANTOS
OAB/AP 5039Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/11/2025, 09:27

Juntada de Certidão

21/11/2025, 09:27

Juntada de Petição de petição

19/11/2025, 12:44

Confirmada a comunicação eletrônica

19/11/2025, 12:44

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

10/11/2025, 07:57

Juntada de Certidão

09/11/2025, 20:31

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de GABRIEL VIANA DE SOUSA - CPF: 019.721.262-02 (INVESTIGADO)

03/11/2025, 11:24

Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2025 11:00, 2ª Vara de Garantias de Macapá.

03/11/2025, 11:24

Expedição de Termo de Audiência.

03/11/2025, 11:24

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

15/08/2025, 15:52

Confirmada a comunicação eletrônica

15/08/2025, 15:52

Mandado devolvido entregue ao destinatário

15/08/2025, 15:52

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

08/08/2025, 08:35

Confirmada a comunicação eletrônica

24/06/2025, 09:20

Confirmada a comunicação eletrônica

24/06/2025, 09:19
Documentos
Decisão
11/06/2025, 11:15