Voltar para busca
0029840-67.2018.8.03.0001
Cumprimento de sentençaEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2018
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSE MARLON GURJAO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO EVANDRO DE ALMEIDA SALVADOR JUNIOR REQUERIDO: C NEVES DOS SANTOS STUDIO FOTOGRAFICO LTDA Advogado(s) do reclamado: LARS DANIEL SILVA ANDERSEN TRINDAD Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 0029840-67.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE MARLON GURJAO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO EVANDRO DE ALMEIDA SALVADOR JUNIOR REQUERIDO: C NEVES DOS SANTOS STUDIO FOTOGRAFICO LTDA Advogado(s) do reclamado: LARS DANIEL SILVA ANDERSEN TRINDAD Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 0029840-67.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE MARLON GURJAO FERREIRA REQUERIDO: C NEVES DOS SANTOS STUDIO FOTOGRAFICO LTDA A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito Dr.(a) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA, do(a) 3º Juizad Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0029840-67.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE MARLON GURJAO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO EVANDRO DE ALMEIDA SALVADOR JUNIOR REQUERIDO: C NEVES DOS SANTOS STUDIO FOTOGRAFICO LTDA Advogado(s) do reclamado: LARS DANIEL SILVA ANDERSEN TRINDAD Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 0029840-67.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSE MARLON GURJAO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO EVANDRO DE ALMEIDA SALVADOR JUNIOR REQUERIDO: C NEVES DOS SANTOS STUDIO FOTOGRAFICO LTDA Advogado(s) do reclamado: LARS DANIEL SILVA ANDERSEN TRINDAD Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 0029840-67.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
17/06/2025, 09:13Certifico que foi aberto o chamado número 108962 junto ao SGPE, solicitando a migração dos presentes autos para o sistema PJE
11/06/2025, 11:59Isento de Custas (Justiça Gratuita).
11/06/2025, 11:58Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Após a migração do processo para o sistema Pje, promova a conclusão do feito para análise dos demais pedidos formulados na petição juntada no dia 15/04/2025.
21/05/2025, 14:32Pedido de desarquivamento.
15/04/2025, 18:08Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
28/06/2022, 09:35Decurso de Prazo
28/06/2022, 09:34Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/06/2022 17:16:15 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de RAIMUNDO EVANDRO DE ALMEIDA SALVADOR JUNIOR (Advogado Autor).
20/06/2022, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/06/2022 17:16:15 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAIMUNDO EVANDRO DE ALMEIDA SALVADOR JUNIOR
10/06/2022, 09:33Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
08/06/2022, 17:16Documentos
PETIÇÃO
•24/04/2019, 09:24