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0039327-90.2020.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2020
Valor da Causa
R$ 10.384,59
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
NELSON WILIANS ADVOGADOS
CNPJ 03.***.***.0007-91
MARCIO ANDRE COIMBRA BRAGA
CPF 625.***.***-04
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AP 1551•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0039327-90.2020.8.03.0001. REQUERENTE: NELSON WILIANS ADVOGADOS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: MARCIO ANDRE COIMBRA BRAGA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. Após o regular trâmite do pr Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
11/06/2024, 04:07PROCESSO SUSPENSO por até 1 (um) ano, conforme decisão de ordem 190.
05/03/2024, 08:19Intimação (Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente na data: 22/02/2024 14:05:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
26/02/2024, 03:24Notificação (Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente na data: 22/02/2024 14:05:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
23/02/2024, 10:44Certifico que, este feito encontra-se SUSPENSO por até 1 (um) ano, conforme decisão de ordem 190.
23/02/2024, 10:43Em Atos do Juiz. O credor requereu a suspensão do feito pelo prazo de um ano.O Código de Processo Civil, em seu art. 921, III, estabelece que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.Extrai-se dos Parágrafos 1º e 2º do a (...)
22/02/2024, 14:05Certifico que, em razão da manifestação da parte autora [mov. 187], faço os autos conclusos.
08/02/2024, 08:48CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
08/02/2024, 08:48EM PDF
01/02/2024, 14:33Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/11/2023 18:32:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
12/01/2024, 03:19Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/11/2023 18:32:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
11/01/2024, 13:13Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
06/01/2024, 15:37Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023128235I8MSH
12/12/2023, 09:49Nº: 4492657, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 11/12/2023
11/12/2023, 14:42Documentos
Nenhum documento disponivel