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6000865-74.2025.8.03.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 23.183,04
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Partes do Processo
VIVALDO NEPOMUCENO CAMBRAIA
CPF 210.***.***-25
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA
OAB/AP 5854Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/12/2025, 16:47

Decorrido prazo de VIVALDO NEPOMUCENO CAMBRAIA em 12/12/2025 23:59.

13/12/2025, 00:46

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 12/12/2025 23:59.

13/12/2025, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025

04/12/2025, 03:54

Publicado Notificação em 04/12/2025.

04/12/2025, 03:54

Publicado Notificação em 04/12/2025.

04/12/2025, 03:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025

04/12/2025, 03:53

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000865-74.2025.8.03.0004. Notificação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Decisão Monocrática/Acórdão transitou em julgado em 27/11/2025. Macapá, 28 de novembro de 2025

03/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000865-74.2025.8.03.0004. Notificação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Decisão Monocrática/Acórdão transitou em julgado em 27/11/2025. Macapá, 28 de novembro de 2025

03/12/2025, 00:00

Recebidos os autos

28/11/2025, 09:44

Processo Reativado

28/11/2025, 09:44

Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito

28/11/2025, 09:44

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000865-74.2025.8.03.0004. RECORRENTE: VIVALDO NEPOMUCENO CAMBRAIA/Advogado(s) do reclamante: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S.A./Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de recurso inom

03/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000865-74.2025.8.03.0004. RECORRENTE: VIVALDO NEPOMUCENO CAMBRAIA/Advogado(s) do reclamante: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S.A./Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de recurso inom

03/11/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

26/10/2025, 21:19
Documentos
Decisão
24/06/2025, 12:23
Termo de Audiência
29/08/2025, 15:10
Termo de Audiência
01/09/2025, 16:35
Sentença
12/09/2025, 22:02
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
27/10/2025, 11:12