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6002876-82.2025.8.03.0002
Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 11.809,36
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
RAIMUNDO DA SILVA VIDEIRA
CPF 188.***.***-34
CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
EQUATORIAL ENERGIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 12:12Retificado o movimento Conclusos para decisão
19/04/2026, 19:52Conclusos para despacho
19/04/2026, 19:52Processo Desarquivado
23/01/2026, 11:44Conclusos para decisão
23/01/2026, 11:44Processo Reativado
23/01/2026, 11:44Juntada de Petição de petição
20/01/2026, 10:49Arquivado Definitivamente
18/07/2025, 10:15Juntada de Certidão
18/07/2025, 10:14Transitado em Julgado em 18/07/2025
18/07/2025, 10:14Juntada de Certidão
18/07/2025, 10:12Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 01:37Confirmada a comunicação eletrônica
08/07/2025, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002876-82.2025.8.03.0002. AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA VIDEIRA REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. As partes, através de petição assinado em conjunto, ID 18679924, comunicam a realização de acordo extra
26/06/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/06/2025, 13:13Documentos
Decisão
•24/04/2025, 10:41
Despacho
•06/06/2025, 13:22
Sentença
•16/06/2025, 10:45
Despacho
•24/04/2026, 12:12