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6038260-12.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 11.069,43
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
MARIA JOSE FARIAS RODRIGUES GONCALVES
CPF 098.***.***-91
Autor
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Reu
Advogados / Representantes
ERIVAN GOMES DA SILVA
OAB/AP 3844Representa: ATIVO
MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA
OAB/DF 72819Representa: PASSIVO
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
OAB/DF 24923Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/01/2026, 08:51

Transitado em Julgado em 21/01/2026

23/01/2026, 08:51

Juntada de Certidão

23/01/2026, 08:51

Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 21/01/2026 23:59.

23/01/2026, 05:09

Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA em 11/12/2025 23:59.

12/12/2025, 00:39

Decorrido prazo de ERIVAN GOMES DA SILVA em 11/12/2025 23:59.

12/12/2025, 00:39

Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 10/12/2025 23:59.

11/12/2025, 00:24

Confirmada a comunicação eletrônica

05/12/2025, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025

26/11/2025, 04:20

Publicado Intimação em 26/11/2025.

26/11/2025, 04:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025

26/11/2025, 04:19

Publicado Intimação em 26/11/2025.

26/11/2025, 04:19

Confirmada a comunicação eletrônica

25/11/2025, 11:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA 1. Relatório Dispensado, com base no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. Fundamentação A autora afirma que no dia 12/04/2022 solicitou o cancelamento de seu plano de saúde por escrito, porém a Operadora, ora reclamada, gerou cobranças indevidas após a solicitação formal, através de inúmeras ligações de cobranças diárias, chegando a superar mais de 30 (trinta) ligações em um só dia. Portanto, requer o cancelamento das cobranças e reparação por dano moral. O réu esclareceu que a reclamante e

25/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA 1. Relatório Dispensado, com base no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. Fundamentação A autora afirma que no dia 12/04/2022 solicitou o cancelamento de seu plano de saúde por escrito, porém a Operadora, ora reclamada, gerou cobranças indevidas após a solicitação formal, através de inúmeras ligações de cobranças diárias, chegando a superar mais de 30 (trinta) ligações em um só dia. Portanto, requer o cancelamento das cobranças e reparação por dano moral. O réu esclareceu que a reclamante e

25/11/2025, 00:00
Documentos
Decisão
25/06/2025, 17:07
Termo de Audiência
02/09/2025, 13:11
Despacho
03/09/2025, 10:37
Sentença
24/09/2025, 12:13
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:38
Decisão
05/11/2025, 08:59
Decisão
17/11/2025, 10:08