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6000247-69.2024.8.03.0003
Cumprimento de sentençaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
JOSE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
CPF 752.***.***-34
AQBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ 00.***.***.0002-66
Advogados / Representantes
BRUNO MONTEIRO NEVES
OAB/AP 2717•Representa: ATIVO
PRISCILA APARECIDA BONIFACIO DOS SANTOS
OAB/SP 348484•Representa: PASSIVO
SINDY SELLEN TEIXEIRA ABETINI
OAB/SP 404594•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 09:17Decorrido prazo de AQBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/07/2025 23:59.
25/07/2025, 01:12Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
25/07/2025, 01:12Publicado Sentença em 11/07/2025.
24/07/2025, 05:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
24/07/2025, 05:44Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6000247-69.2024.8.03.0003. REQUERENTE: JOSE CARLOS PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: AQBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artig Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/07/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/07/2025, 10:18Conclusos para julgamento
10/07/2025, 10:02Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
10/07/2025, 10:02Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 00:10Confirmada a comunicação eletrônica
02/07/2025, 12:12Publicacao/Comunicacao Citação REQUERENTE: JOSE CARLOS PINHEIRO DA SILVA | REQUERIDO: AQBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA BANCO DO BRASIL S.A. Nº DA CONTA JUDICIAL: 900129028291 VALOR A SER LEVANTADO: R$ 249,19 (duzentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos) acrescidos de juros, remuneração e/ou correção, se houver, até o encerramento da conta. FAVORECIDO(A): Bruno Monteiro Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 35.229.856/0001-18 Macapá/AP, 30 Alvará - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000247-69.2024.8.03.0003 (PJe)
01/07/2025, 00:00Expedição de Alvará.
30/06/2025, 12:04Expedição de Alvará.
30/06/2025, 12:04Proferidas outras decisões não especificadas
27/06/2025, 12:15Documentos
Despacho
•08/04/2024, 19:45
Decisão
•04/06/2024, 21:54
Despacho
•07/06/2024, 08:50
Despacho
•18/07/2024, 20:45
Sentença
•29/07/2024, 11:18
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•23/10/2024, 14:52
Decisão
•25/10/2024, 08:41
Despacho
•26/11/2024, 17:44
Sentença
•11/12/2024, 09:42
Sentença
•11/12/2024, 09:42
Decisão
•25/03/2025, 12:14
Decisão
•11/04/2025, 10:23
Decisão
•19/05/2025, 12:54
Decisão
•27/06/2025, 12:15
Sentença
•10/07/2025, 10:18