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6011151-57.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
IVANES HELENA CARDOSO DA CUNHA
CPF 105.***.***-68
Autor
OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
Terceiro
VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA
Reu
OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ELITON SOARES DO NASCIMENTO
OAB/AP 1502Representa: ATIVO
VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA
OAB/AP 4355Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/07/2025, 10:34

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

30/07/2025, 10:33

Proferidas outras decisões não especificadas

30/07/2025, 10:21

Conclusos para decisão

29/07/2025, 07:44

Recebidos os autos

28/07/2025, 10:09

Juntada de certidão (outras)

28/07/2025, 10:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA RELEVANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais, fundada em alegada negligência profissional do advogado do caso original. A parte autora sustentou a existência de perda de prazo, omissão de comunicação da sentença e quebra de dever contr

27/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA RELEVANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais, fundada em alegada negligência profissional do advogado do caso original. A parte autora sustentou a existência de perda de prazo, omissão de comunicação da sentença e quebra de dever contr

27/06/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

24/04/2025, 12:16

Ato ordinatório praticado

24/04/2025, 12:15

Decorrido prazo de VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA em 14/04/2025 23:59.

23/04/2025, 11:51

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

17/03/2025, 14:01

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/03/2025, 07:51

Juntada de Petição de apelação

10/03/2025, 21:03

Decorrido prazo de VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA em 26/02/2025 23:59.

27/02/2025, 00:17
Documentos
Decisão
05/04/2024, 16:58
Decisão
16/04/2024, 16:05
Decisão
18/04/2024, 15:12
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:19
Ato ordinatório
12/06/2024, 09:39
Decisão
30/07/2024, 13:13
Decisão
30/08/2024, 11:04
Decisão
02/10/2024, 21:07
Decisão
04/12/2024, 07:30
Termo de Audiência
12/12/2024, 11:25
Sentença
04/02/2025, 09:20
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:15
Acórdão
25/06/2025, 17:54
Execução / Cumprimento de Sentença
21/07/2025, 12:25
Decisão
30/07/2025, 10:21