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6011151-57.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
IVANES HELENA CARDOSO DA CUNHA
CPF 105.***.***-68
OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA
OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
Advogados / Representantes
ELITON SOARES DO NASCIMENTO
OAB/AP 1502•Representa: ATIVO
VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA
OAB/AP 4355•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 10:34Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
30/07/2025, 10:33Proferidas outras decisões não especificadas
30/07/2025, 10:21Conclusos para decisão
29/07/2025, 07:44Recebidos os autos
28/07/2025, 10:09Juntada de certidão (outras)
28/07/2025, 10:09Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA RELEVANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais, fundada em alegada negligência profissional do advogado do caso original. A parte autora sustentou a existência de perda de prazo, omissão de comunicação da sentença e quebra de dever contr
27/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA RELEVANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais, fundada em alegada negligência profissional do advogado do caso original. A parte autora sustentou a existência de perda de prazo, omissão de comunicação da sentença e quebra de dever contr
27/06/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
24/04/2025, 12:16Ato ordinatório praticado
24/04/2025, 12:15Decorrido prazo de VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
23/04/2025, 11:51Juntada de Petição de contrarrazões recursais
17/03/2025, 14:01Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/03/2025, 07:51Juntada de Petição de apelação
10/03/2025, 21:03Decorrido prazo de VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 00:17Documentos
Decisão
•05/04/2024, 16:58
Decisão
•16/04/2024, 16:05
Decisão
•18/04/2024, 15:12
Ato ordinatório
•22/05/2024, 07:19
Ato ordinatório
•12/06/2024, 09:39
Decisão
•30/07/2024, 13:13
Decisão
•30/08/2024, 11:04
Decisão
•02/10/2024, 21:07
Decisão
•04/12/2024, 07:30
Termo de Audiência
•12/12/2024, 11:25
Sentença
•04/02/2025, 09:20
Ato ordinatório
•24/04/2025, 12:15
Acórdão
•25/06/2025, 17:54
Execução / Cumprimento de Sentença
•21/07/2025, 12:25
Decisão
•30/07/2025, 10:21