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0048509-08.2017.8.03.0001
MonitóriaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2017
Valor da Causa
R$ 63.974,95
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: PEREIRA & CHAGAS COMERCIO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, MATHEUS DAS CHAGAS PEREIRA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL - 30 DIAS IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0048509-08.2017.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento]
27/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: PEREIRA & CHAGAS COMERCIO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, MATHEUS DAS CHAGAS PEREIRA S. Exa. o(a) Ju MANDADO - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 MANDADO DE INTIMAÇÃO - SISTEMA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0048509-08.2017.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento]
28/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: LARISSA NOLASCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA NOLASCO, LIGIA NOLASCO, I CARTA - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0048509-08.2017.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento]
28/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0048509-08.2017.8.03.0001. AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: PEREIRA & CHAGAS COMERCIO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, MATHEUS DAS CHAGAS PEREIRA SENTENÇA I. RELATÓRIO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Trata-se de ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL SA. em desfavor de PER
27/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
21/06/2024, 23:30Promovo a finalização de movimentos pendentes para fins de regularização processual.
29/04/2024, 08:59Intimação (Processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas 18 na data: 29/02/2024 08:32:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA NOLASCO (Advogado Autor).
15/03/2024, 06:01Intimação (Processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas 18 na data: 29/02/2024 08:32:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
15/03/2024, 06:01Notificação (Processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas 18 na data: 29/02/2024 08:32:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA NOLASCO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO
05/03/2024, 14:09Certifico que abro o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão do feito.
05/03/2024, 14:08Em Atos do Juiz. SUSPENDO o andamento do presente feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até decisão definitiva no IRDR 0003319-83.2021.8.03.0000, o qual tem por objeto a extensão do § 3º do art. art. 256, do Código de Processo Civil.
29/02/2024, 08:32Certifico que encaminho os autos conclusos para decisão de suspensão do feito, tendo em vista que até então estava sendo realizada apenas por certidão da secretaria, o que não gera o correto movimento para base de dados e paralisa o feito. Destaco que por meio de decisão o processo ficará automaticamente suspenso (com tarja de suspensão) e a secretaria apenas certificará o prazo e aguardará em SECRETARIA/SUSPENSÃO. Decorrido o prazo , será analisado o levantamento ou manutenção da suspensão.
17/02/2024, 13:58CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
17/02/2024, 13:58Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
17/02/2024, 13:58ertifico que o feito aguarda prazo de SUSPENSÃO até decisão definitiva do IRDR nº 0003319-83.2021.8.03.0000.
27/11/2023, 10:11Documentos
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