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6001181-94.2024.8.03.0013
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 7.747,94
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS SANTOS em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:12Juntada de Petição de ciência
23/04/2026, 21:08Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:11Confirmada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 01:44Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001181-94.2024.8.03.0013. AUTOR: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, firmar Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/03/2026, 14:26Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
25/03/2026, 14:25Proferidas outras decisões não especificadas
25/03/2026, 10:18Conclusos para decisão
17/03/2026, 08:18Recebidos os autos
16/03/2026, 09:27Processo Reativado
16/03/2026, 09:27Juntada de decisão
16/03/2026, 09:27Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6001181-94.2024.8.03.0013. RECORRENTE: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RELATÓRIO Acórdão - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 - RECURSO INOMINADO CÍVEL Trata-se de reclamação cível ajuizada por José Ribamar dos Santos, pessoa idosa, aposentado pelo INSS e assistido pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, em face do Banco C6 Consignado S.A., na qual o autor alegou a inexistência de re
16/02/2026, 00:00Documentos
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Termo de Audiência
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Decisão
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Acórdão
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Ciência
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