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6001191-28.2025.8.03.0006
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
Partes do Processo
IRENE MOREIRA LOPES
CPF 703.***.***-16
GRUPO EDUCACIONAL CRISTAO DO BRASIL LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
ESTHEFANY DE SOUZA PANTOJA
OAB/AP 6017•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2025, 13:27Juntada de Certidão
28/07/2025, 13:27Transitado em Julgado em 18/07/2025
28/07/2025, 13:27Decorrido prazo de IRENE MOREIRA LOPES em 18/07/2025 23:59.
20/07/2025, 01:24Decorrido prazo de ESTHEFANY DE SOUZA PANTOJA em 18/07/2025 23:59.
20/07/2025, 01:24Publicado Intimação em 27/06/2025.
06/07/2025, 07:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
06/07/2025, 07:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001191-28.2025.8.03.0006. AUTOR: IRENE MOREIRA LOPES REU: GRUPO EDUCACIONAL CRISTAO DO BRASIL LTDA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de tutela de urgência
27/06/2025, 00:00Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
24/06/2025, 14:36Indeferida a petição inicial
24/06/2025, 14:36Conclusos para julgamento
24/06/2025, 13:39Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
24/06/2025, 13:39Autos incluídos no Juízo 100% Digital
28/05/2025, 19:39Distribuído por sorteio
28/05/2025, 19:39Documentos
Sentença
•24/06/2025, 14:36